quarta-feira, 23 de agosto de 2023

Mel de abelha é incluído no cardápio da merenda escolar da Paraíba

De autoria da deputada Francisca Motta, entra em vigor lei que inclui mel de abelha no cardápio da merenda escolar da rede pública de ensino da Paraíba

Um ingrediente delicioso é capaz de fortalecer nosso sistema imunológico, colaborar com a boa digestão. E com inúmeros outros benefícios. Foi promulgada e já entrou em vigor uma lei que inclui o mel de abelha no cardápio da merenda escolar da rede pública de ensino da Paraíba.

A lei, que foi publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB), é de autoria da deputada Francisca Motta (Republicanos), e determina que o mel de abelha fica incluído no cardápio da merenda escolar, observando, quando possível, a lei de 2020 que dispõe sobre a fiscalização, produção e comercialização do mel de abelha artesanal na Paraíba.

Conforme o texto da lei, a aquisição do mel vai priorizar a produção feita na Paraíba, por meio de cooperativas e associações de produtores. Nas localidades onde não exista entidade organizada, os produtores e fornecedores de mel de abelha devem se cadastrar junto à escola da rede pública de ensino local.

A promulgação da lei aconteceu três meses após o governador João Azevêdo (PSB) vetar a lei, por inconstitucionalidade. No veto, o governador alega que a merenda escolar servida na Paraíba é adquirida conforme critérios estabelecidos pelo Ministério da Educação, com base na lei que instituiu o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), e que para que um novo alimento seja incluído na merenda, ele deve passar pelo crivo de um nutricionista Responsável Técnico (RT) do PNAE.

Além disso, o governador argumentou que, por criar despesas para o estado, a lei só poderia ser proposta pelo próprio governador. Porém, o veto foi derrubado no último dia 10.

Há milhares de anos o mel é usado pelos antigos como fonte de energia e prevenção de doenças, além de possuir sabor inigualável – como alimento, é o mais antigo adoçante utilizado pelo homem, tanto em estado natural como integrando receitas diversas.

O aroma, o paladar, a coloração, a viscosidade e as propriedades funcionais do mel estão diretamente relacionados com a fonte de néctar que o originou e, também, com a espécie de abelha que o produziu. Estudos mostram que possui propriedades antimicrobianas, antivirais, antiparasitária, anti-inflamatória, antioxidante e anti-carcinogênica. O mel pode conter ainda quantidades importantes de colina, essencial para as funções cerebral e cardiovascular.

PB Agora

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