Saiba como declarar salários e benefícios no Imposto de Renda 2023; envio à Receita Federal tem de ser feito até 31 de maio

Ter recebido salário acima de R$ 28.559,70 em todo o ano de 2022 é uma das condições que torna obrigatória a entrega da declaração do Imposto de Renda 2023. Para declarar os valores, o contribuinte precisa ter o informe de rendimento da empresa ou de outra fonte pagadora, caso a prestação de serviços tenha sido para pessoa física.
O envio dos dados à Receita Federal tem de ser feito até 31 de maio, às 23h59. Caso contrário, haverá pagamento de multa. O valor mínimo é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
É com base no informe de rendimento que o contribuinte irá discriminar os salários e benefícios trabalhistas recebidos no ano passado. As empresas são obrigadas a entregar o documento até 28 de fevereiro. Caso não tenha recebido, a pessoa deve procurar a empresa, que é obrigada a fornecer os dados sob risco de pagamento de multa e outras penalidades.
Com o informe em mãos, o declarante precisa preencher na declaração do IR os dados nos campos discriminados. “Não é recomendado fazer por conta própria. O informe de rendimentos é o documento oficial e informa os locais onde você deve colocar as informações. Está tudo lá”, explica a contadora Dilma Rodrigues, sócia da Attend Contabilidade.
No documento, o contribuinte saberá que o salário, as férias e o pagamento do terço de férias são declarados em “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”. Nesta ficha, é preciso preencher nome e CNPJ da fonte pagadora, os rendimentos recebidos, a contribuição previdenciária oficial, o 13º salário e o imposto sobre o 13º salário.
Caso o trabalhador tenha sido demitido da empresa, os pagamentos das férias proporcionais que não foram retiradas, o aviso-prévio indenizado e outras verbas indenizatórias são discriminados em “Rendimentos Isentos e Tributáveis” com o tipo de rendimento 04 (Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS).
O saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é declarado da mesma ficha, de rendimentos isentos, assim como auxílio-creche e abono pecuniário, que são declarados sob o código “99 – Outros”.
Caso tenha recebido PLR (Participação nos Lucros e Resultados), a quantia é informada em uma ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” no tipo de rendimento 11 (Participação nos Lucros e Resultados). O advogado tributarista Tárcio Queiroz Calixto, do Ronaldo Martins & Advogados, alerta que deve ser descrito apenas o valor que foi pago em 2022. “Se o pagamento foi em 2023, não declare”, diz.
O empregado que tem plano de saúde ou plano de previdência complementar e contribuiu com parte do pagamento deve reportar o gasto em “Pagamentos efetuados”. O código do plano de saúde é 26, e o da previdência complementar é 36. Informe nome e CNPJ da seguradora. O valor pago é o que foi descontado do salário e consta no informe de rendimentos. Já o valor reembolsado é a quantia vinda de reembolso ao longo do ano.
Quem não fez este procedimento no ano passado, precisa realizá-lo antes de entregar a declaração do Imposto de Renda. Porém, haverá pagamento de multa de 0,33% por dia, com limite de 20%, e juros de 1% por mês atrasado, além da taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia). A Receita disponibiliza o Sicalc (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais), que faz automaticamente o cálculo.
“O ideal é que a pessoa emita um boleto para cada mês e pague. Se o pagamento for feito todo de uma vez e em uma guia, a Receita pode cobrar dele as parcelas mensais com acréscimos e a pessoa pode ser autuada e sofrer sanções”, afirma Dilma Rodrigues.
O contribuinte pode importar os dados do Carnê-leão para a declaração. Para isso, ele clica em “Importações” no menu que está no topo do programa da Receita. Em seguida, selecione Carnê-Leão 2022.
Eles irão automaticamente para “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”, na coluna carnê-leão que está na aba “Outras Informações”. Se os dados não vierem automaticamente, é preciso preencher manualmente mês a mês.
“A responsabilidade é do contribuinte. Portanto, cheque os dados e verifique se eles estão corretos antes de enviar a declaração”, afirma Marcos Hangui, especialista em Imposto de Renda da King Contabilidade.
Fonte: Polêmica Paraíba com Notícias ao Minuto - Publicado por: Suedna Lira
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