RECEITA FEDERAL: Veja dicas para declarar o Imposto de Renda pela primeira vez
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Prazo de entrega da declaração de imposto de renda 2022 vai de 15 de março a 31 de maio - Imagem: Montagem Andrei Morais, Shutterstock, Envato |
Quase 3 milhões de contribuintes devem fazer a sua estreia na declaração do Imposto de Renda 2023. No total, a Receita Federal estima que 38,5 a 39,5 milhões de cidadãos prestem contas neste ano, sendo que 7,5% devem fazer isso pela primeira vez, segundo a média histórica de entrega da declaração.
Para ajudar quem jamais fez o Imposto de Renda, a reportagem procurou especialistas que deram dicas e mostraram os passos que devem ser seguidos para cumprir a tarefa.
A declaração do IR precisa ser entregue até as 23h59 do dia 31 de maio. Caso a pessoa que é obrigada a acertar as contas não cumpra o prazo, pagará multa. O valor mínimo é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido no ano.1 –
VERIFIQUE SE PRECISA DECLARAR
A primeira medida do estreante é saber se realmente tem de declarar o IR. As regras foram divulgadas no Diário Oficial em 28 de fevereiro e uma das principais condições é ter recebido mais de R$ 28.559,70 em salário, aposentadoria e pensão do INSS em 2022.
É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2023 O CONTRIBUINTE QUE, EM 2022:
2 – HORA DE SEPARAR OS DOCUMENTOS
O contribuinte obrigado a declarar deve fazer uma retrospectiva do que fez em 2022, especialmente no caso de rendimentos recebidos, e separar todos os documentos necessários.
É o momento de recolher os informes de rendimentos (enviados pelas empresas, instituições financeiras e INSS até 28 de fevereiro), notas fiscais e recibos de médicos, dentistas, escola e outras despesas que são dedutíveis no IR, além dos dados pessoais como CPF, endereço, título de eleitor e outros.
O contribuinte precisa separar tanto as suas informações quanto a dos dependentes que sejam incluídos na declaração.
O advogado tributarista Jonathas Lisse, da VRL Advogados, recomenda que a etapa seja feita com antecedência para evitar esquecimentos. “É preciso muita atenção, pois a Receita fica muito em cima, principalmente de gastos com médicos e convênio, pois isso é deduzido quase na integralidade no IR”, diz.
3- INSTALE O PROGRAMA DA DECLARAÇÃO
A declaração pode ser preenchida e entregue por computador, tablet, celular ou e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita. Para quem vai preencher pelo computador, é preciso baixar o programa que está disponível desde 9 de março.
Na declaração por celular ou tablet, o contribuinte deve atualizar ou baixar o app Meu Imposto de Renda. O preenchimento e o envio ocorrem pelo mesmo programa, medida criada para facilitar a prestação de contas do contribuinte.
4- PREENCHA A DECLARAÇÃO
Agora chegou o momento de prestar contas. Assim que entrar no programa, o contribuinte estreante precisa selecionar a aba Nova e escolher o tipo de declaração que, neste caso, é a Declaração de Ajuste Anual.
Em seguida, a Receita e os especialistas recomendam escolher a declaração pré-preenchida, que contém os dados enviados por empresas, instituições financeiras, prestadores de serviços, cartórios de imóveis, entidades que receberam doações e outros.
O recurso foi ampliado em 2023, mas é preciso ter conta nível prata ou ouro no gov.br.
Porém a Receita alerta que o contribuinte não deve confiar apenas nos dados pré-preenchidos. É preciso checá-los, corrigir o que for necessário e acrescentar o que faltou. “Se houver divergência, é preciso avisar quem prestou a informação para fazer a correção. Cabe ao contribuinte validar os dados”, diz Cintia Senna, mestre em educação financeira.
Em seguida, preencha as fichas com atenção, revise os dados e não se esqueça de incluir as informações dos dependentes. “É onde ocorre boa parte dos erros na declaração”, explica Jonathas Lisse.
5 – MODELO SIMPLIFICADO OU COMPLETO?
O contribuinte precisa definir qual será o modelo de declaração a ser entregue. O programa do Imposto de Renda disponibiliza os cálculos por deduções legais (conhecido como modelo completo) e por desconto simplificado, e se haverá imposto a pagar (o contribuinte terá de pagar mais à Receita) ou imposto a restituir (o contribuinte receberá um valor de volta).
Quem faz a declaração fica responsável por definir qual é o mais vantajoso. O modelo simplificado estipula um desconto padrão de 20%, com limite de R$ 16.754,34. Já a declaração com deduções é considerada vantajosa quando supera os 20% de rendimentos tributáveis no ano.
6 – VEJA SE HÁ PENDÊNCIAS
O recurso não checa valores e a avaliação só é feita sobre o que está informado na declaração. Se houver falhas nos dados ou omissão, a Receita retém a declaração na malha fina, impede o pagamento de eventual restituição e o contribuinte terá de esclarecer as divergências, podendo pagar multa.
Quem tiver imposto a pagar pode parcelá-lo em até oito vezes. O Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é pago mês a mês, mas também é possível colocar o pagamento em débito automático desde a primeira cota. Para isso, é preciso declarar o IR até 10 de maio.
Com a opção feita, clique no botão Entregar a declaração. O prazo de entrega vai até 31 de maio, às 23h59.
VENCIMENTO DAS COTAS DO IMPOSTO DE RENDA
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