segunda-feira, 12 de dezembro de 2022

Autorização para uso de bens públicos por particulares

Ministério Público da Paraíba (MPPB) firma Termos de Ajustamento de Condutas (TACs) para regulamentar uso de bens públicos por particulares em cinco municípios

A Promotoria de Justiça de São João do Rio do Peixe firmou termos de ajustamento de conduta com os Municípios de São João do Rio do Peixe, Santa Helena, Triunfo, Poço de José de Moura e Bernardino Batista com o objetivo de garantir a regulamentação da autorização do uso de bens públicos, como máquinas e equipamentos, de forma onerosa com exclusividade por particulares.

Os termos de ajustamento de conduta foram assinados pela promotora de Justiça de São João do Rio do Peixe, Flávia Cesarino de Sousa Benigno, e pelos prefeitos dos cinco municípios.

Ficou estabelecido que os Municípios deverão, em um prazo máximo de seis meses, através do Poder Executivo, encaminhar à Câmara de Vereadores projeto de lei regulamentando as condições gerais sob as quais pode ser autorizado o uso de bens públicos (quais sejam, maquinários da Prefeitura, como tratores, retroescavadeiras, caçambas, motoniveladora, trator de esteira e pá carregadeira, caminhão etc) de forma onerosa com exclusividade por particulares.

No projeto de lei, deverão constar que a autorização deverá ser fornecida apenas com contrapartida financeira do particular beneficiado; que pedido do particular deverá ser realizado por escrito, fundamentando o interesse social do requerimento; que a autorização só será fornecida pelo Município diante da ausência de prejuízo no desenvolvimento de outras obras e serviços de responsabilidade do Poder Municipal e diante da existência de interesse social; e que só deverá ser dada por escrito e por prazo determinado.

Além disso, no projeto de lei, o Chefe do Executivo deverá prever que os valores a serem pagos pelos particulares a título de tarifas ou preços públicos deverão estar previstos, de forma discriminada, em tabela de valores que será prevista em Decreto.

Também ficou estabelecido nos TACs que, no prazo máximo de 30 dias após a publicação da norma, o prefeito deverá regulamentar a lei municipal por meio de decreto, em que constará a tabela com os valores das tarifas/preços públicos a serem pagos pelos eventuais beneficiários das autorizações.

Nos documentos, é destacado que a autorização para uso de bens públicos de forma onerosa com exclusividade por particulares deve atender ao interesse social, respeitando os princípios que regem a Administração Pública.

PB Agora - Por Feliphe Rojas

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