Servidor exonerado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) compartilhava posts a favor do presidente Jair Bolsonaro nas redes sociais
Foto: Reprodução/Redes Sociais
O servidor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Alexandre Gomes Machado, compartilhou diversas postagens a favor do presidente Jair Bolsonaro (PL) nas redes sociais. A campanha do presidente e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL), acionou o TSE e informou que diversos comerciais da campanha não foram veiculados nas rádios.
Depois da informação, o servidor, que era assessor de gabinete da
Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência, foi exonerado.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou nesta quarta-feira (26)
que o servidor Alexandre Gomes Machado, cuja exoneração foi publicada
na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU), foi demitido por
“reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação
política”. A Corte disse ainda que o depoimento do servidor à Polícia
Federal foi “tentativa de evitar sua possível e futura responsabilização
em processo administrativo”, e que contém alegações “falsas e
criminosas”.
“Ao contrário do informado em depoimento, a chefia imediata do
servidor esclarece que nunca houve nenhuma informação por parte do
servidor de que ‘desde o ano 2018 tenha informado reiteradamente ao TSE
de que existam falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de
inserções de propaganda eleitoral gratuita'”, diz ainda o documento.
Alexandre Gomes Machado prestou depoimento à Polícia Federal na
manhã desta quarta (26/10) e alegou que foi exonerado após receber um
e-mail da rádio JM Online na qual a emissora supostamente admite ter
deixado de repassar, em sua programação, 100 inserções do presidente
Jair Bolsonaro (PL) no horário eleitoral. O servido disse ter reportado o
fato à chefe de gabinete do secretário-geral da Presidência do TSE,
Ludmila Boldo Maluf, e que foi exonerado trinta minutos depois. No
depoimento, Alexandre declara ainda que informa o TSE sobre
irregularidades na fiscalização da propaganda eleitoral desde 2018.
“Se o servidor, no exercício de suas funções, identificou alguma
falha nos procedimentos, deveria, segundo a lei, ter comunicado imediata
e formalmente ao superior hierárquico, sob pena de responsabilização”,
diz ainda o TSE em nota. “A reação do referido servidor foi, claramente,
uma tentativa de evitar sua possível e futura responsabilização em
processo administrativo que será imediatamente instaurado. As alegações
feitas pelo servidor em depoimento perante a Polícia Federal são falsas e
criminosas e, igualmente, serão responsabilizadas”, completa.
O TSE reafirmou ainda que não compete à Corte distribuir o material
a ser veiculado no horário eleitoral, mas sim às emissoras, que devem
cumprir a legislação.
Confira o comunicado do TSE na íntegra:
TSE esclarece sobre o pool de emissoras
O Tribunal Superior Eleitoral informa que a exoneração do
servidor Alexandre Gomes Machado, que ocupava o cargo em comissão de
confiança de Assessor (CJ-1) da Secretaria Judiciária, foi motivada por
indicações de reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por
motivação política, que serão devidamente apuradas.
A reação do referido servidor foi, claramente, uma tentativa de
evitar sua possível e futura responsabilização em processo
administrativo que será imediatamente instaurado.
As alegações feitas pelo servidor em depoimento perante a Polícia Federal
são falsas e criminosas e, igualmente, serão responsabilizadas.
Ao contrário do informado em depoimento, a chefia imediata do
servidor esclarece que nunca houve nenhuma informação por parte do
servidor de que “desde o ano 2018 tenha informado reiteradamente ao TSE
de que existam falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de
inserções de propaganda eleitoral gratuita”.
Se o servidor, no exercício de suas funções, identificou alguma
falha nos procedimentos, deveria, segundo a lei, ter comunicado
imediata e formalmente ao superior hierárquico, sob pena de
responsabilização.
É importante reiterar que compete às emissoras de rádio e de
televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a
regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha. É
importante lembrar que não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as
emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso
às mídias e divulgá-las, e cabe aos candidatos o dever de fiscalização,
seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610/2019.
Fonte: Polêmica Paraíba - Créditos: diariodepernambuco - Publicado por: Gerlane Neto
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