quinta-feira, 4 de agosto de 2022

Fim das “saidinhas” temporárias de presos

Câmara dos Deputados aprova proposta que acaba com ‘saidinha’ temporária de presos; saiba como votaram parlamentares paraibanos

Penitenciária de Segurança Máxima Dr. Romeu Gonçalves de Abrantes – PB1 / Foto: Reprodução

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (03), proposta que extingue as “saidinhas” temporárias de presos dos estabelecimentos prisionais. Aprovado em Plenário por 311 votos favoráveis e 98 contrários, o projeto segue para o Senado, que vai analisar as alterações dos deputados.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Capitão Derrite (PL-SP), ao Projeto de Lei 6579/13, do Senado, e exclui completamente esse benefício da legislação brasileira, que atualmente permite a saída temporária dos condenados no regime semiaberto.

Bancada da Paraíba 

Votaram contra o texto, da bancada da Paraíba, os deputados Frei Anastácio (PT), Gervásio Maia (PSB) e Pedro Cunha Lima (PSDB).

Votaram a favor da proposta: Edna Henrique (Republicanos), Eliza Virgínia (PP), Hugo Motta (Republicanos), Julian Lemos (União) e Wilson Santiago (Republicanos).

Já os deputados Damião Feliciano (União), Efraim Filho (União), Ruy Carneiro (PSDB) e Wellington Roberto (PL) não participaram da votação.

Argumentos a favor do texto

Para o relator da matéria, deputado Derrite, a extinção da saída temporária é necessária, já que grande parte dos condenados cometem novos crimes enquanto desfrutam do benefício. “A saída temporária não traz qualquer produto ou ganho efetivo à sociedade, além prejudicar o combate ao crime”, avaliou.

Parlamentares também alegam que “bandidos” beneficiados com o atual benefício voltam à sociedade para cometer crimes sem nenhuma vigilância.

Progressão de regime

Capitão Derrite avalia que a saída temporária é um benefício adicional concedido ao preso, que já tem acesso à progressão para o regime semiaberto ou aberto se estiver apto à ressocialização.

“Se já existe a previsão legal de cumprimento de pena e progressão de regime de forma proporcional, a saída temporária causa a todos um sentimento de impunidade”, disse.

Exame e tornozeleira

O texto aprovado também obriga a realização de exame criminológico como requisito para a progressão de regime e para a autorização de regime semiaberto. O exame deverá comprovar que o detento irá se ajustar ao novo regime com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade. A proposta também amplia regras para o uso de monitoramento eletrônico dos condenados autorizados a sair do regime fechado.

Agenda Política com Agência Câmara de Notícias

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