quinta-feira, 12 de maio de 2022

Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário

Câmara dos Deputados aprova programa que incentiva oferta de serviços voluntários para desempregados

O Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário é destinado para jovens de 18 a 29 anos, pessoas com mais de 50 anos e pessoas com deficiência.

Terão prioridade para aderir ao programa aqueles trabalhadores que forem beneficiários dos programas de transferência de renda ou pertencerem à família inscrita no CadÚnico - (Foto: Reprodução)

Os deputados federais aprovaram nesta quarta-feira (11) por 251 votos a 96 a Medida Provisória 1099/2022, do Governo Federal, que institui o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário. O programa visa incentivar os municípios a ofertarem atividades de interesse público, sem vínculo empregatício ou profissional, para desempregados de 18 a 29 anos, pessoas com mais de 50 anos sem vínculo formal de emprego há mais de 24 meses e pessoas com deficiência.

De acordo com o texto da MP, terão prioridade para aderir ao programa aqueles trabalhadores que forem beneficiários dos programas de transferência de renda ou pertencerem à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, cuja renda mensal seja de até dois salários mínimos.

O programa será ofertado pelos municípios por meio de processo seletivo público simplificado, que será divulgado por meio de publicação no Diário Oficial municipal. A jornada máxima de desempenho de atividades pelo beneficiário será de 22 horas semanais, limitada a 8 horas diárias.

Os municípios também deverão assegurar a oferta de cursos de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional com carga horária mínima de 12 horas para cada 30 dias de permanência no programa e carga horária máxima de 100 horas anuais. 

Os cursos poderão ser realizados em dias ou em meses específicos no decorrer da participação no programa, sem prejuízo das demais atividades, e ofertados nas modalidades presencial, semipresencial ou remota. A qualificação será prestada pelo Senai, Senac, Senar, Senat, Sescoop ou Sebrae.

O valor da bolsa observará o valor equivalente ao salário mínimo por hora e considerará o total de horas despendidas em atividades de qualificação profissional e de serviços executadas no âmbito do programa. Os beneficiários terão auxílio de vale-transporte e seguro contra acidentes pessoais, dispostos pelo Poder Executivo municipal.

Atividades consideradas insalubres, perigosas, que configurem substituição de servidores ou de empregados públicos do município na execução de atividades foram vetadas no texto da MP. O beneficiário será desligado do programa em caso de admissão em emprego, frequência inferior à mínima ou aproveitamento insuficiente.

Os municípios que se destacarem na implementação do programa serão condecorados com o Prêmio Portas Abertas, que terá seu regulamento editado e coordenado pelo Ministério do Trabalho e Previdência. A MP agora segue para o Senado, onde deverá ser votada até 1º de junho para não perder a validade.

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