Justiça manda município de Lucena, na Paraíba, reaplicar vacina nos adolescentes e adultos que tomaram imunizante vencido
O Ministério Público Federal (MPF) teve ciência,
na tarde desta segunda-feira (11), de decisão favorável no caso de erro
vacinal contra a Covid-19 no município de Lucena, localizado no Litoral Norte da Paraíba. A Justiça determinou, liminarmente, que a prefeitura
apresente, em no máximo cinco dias, plano de nova vacinação das mais de
800 pessoas (adolescentes e adultos) que foram imunizadas com doses de
Pfizer vencidas, indicando datas previstas de início e término. Na
decisão, o Judiciário determina ainda que a prefeitura realize
planejamento de busca ativa das pessoas que foram vacinadas de forma
inadequada no final do ano passado e início de 2022.
Para a procuradora da República Janaina Andrade, uma das autoras da
ação civil pública, a decisão se reveste de grande importância nesse
momento, “já que com o arrefecimento da pandemia, a flexibilização do
uso de máscaras vem sendo adotada pelas autoridades sanitárias, em todo o
país, e o número de pessoas vacinadas é levado em consideração para
adoção de medidas estratégicas. Assim, embora formalmente o município
apresente um índice considerável de vacinados, a realidade dos fatos é
bem diferente, já que centenas de pessoas não estão imunizadas. Tal
situação traz prejuízos não só para os moradores do município, mas para
toda a Paraíba, já que o vírus não respeita fronteiras geográficas”.
Suspensão de exercício profissional
Com relação ao pedido de
suspensão temporária do exercício profissional de técnica de enfermagem
acionada pelo MPF, a Justiça entendeu que a concessão pretendida, em
regime de urgência, não é cabível, por ora, “sem análise mais comedida
das apurações constantes da Denúncia n. 407/2022, em tramitação no
âmbito do Departamento de Processo Ético do Coren/PB (Conselho Regional
de Enfermagem), tanto mais quando se considera que a ré está afastada
das atividades de vacinação, conforme noticiam os autos”.
Vacinação infantil
A procuradora lembrou que com relação ao erro
vacinal do público infantil – crianças que tomaram doses de adulto –
foram ofertadas novas doses e a imunização contou com a supervisão de
equipes técnicas da Secretaria de Estado da Saúde (SES) e fiscalização
do MPF. Janaina Andrade reforça que as crianças vacinadas indevidamente
em Lucena não tiveram reações graves, de acordo com avaliação das
equipes técnicas da SES e Ministério da Saúde.
Eficácia comprovada
Por fim, a procuradora ressalta que as vacinas
têm eficácia comprovada por agências sanitárias nacionais e
internacionais contra as formas graves da Covid-19. Ela conclama os pais
de todo o estado, que ainda não levaram seus filhos aos postos de
vacinação, que não adiem mais a imunização. De igual modo, Janaina
Andrade destaca a importância dos adultos que não completaram o ciclo
vacinal ou não tomaram a dose de reforço que procurem uma sala de
vacina. “O ato de vacinar é direito e dever coletivo”, pontuou a
procuradora da República.
MaisPB
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