CONTEÚDO MISÓGINO E SEXISTA: Augusto Nunes é condenado na Justiça a indenizar deputada federal Gleisi Hoffmann por misoginia
Por unanimidade, os desembargadores da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinaram também que o acórdão condenatório seja publicado “pelo período mínimo de 30 dias” em todos os veículos em que “as ofensas foram divulgadas”.
Em seu relatório, o desembargador Alvaro Ciarlini diz que “o sentido infamante e desrespeitoso adotado pelo réu [Augusto Nunes] se encontra carregado de conteúdo misógino e sexista, puramente com o intuito de agredir a demandante”. E conclui que o apresentador “abusou do seu direito à liberdade de expressão (liberdade de imprensa)”.
O desembargador afirmou ainda na sentença que Nunes fazia questão de mencionar que Gleisi era “conhecida pelo codinome amante no departamento de propinas da Odebrecht”, segundo investigação da Operação Lava Jato.
O apresentador, no entanto, usou a expressão 72 vezes, em textos que não estavam relacionados às investigações sobre a construtora.
“O aludido termo foi atribuído à apelante dezenas de vezes no período compreendido entre dezembro de 2018 a julho de 2019. Nesse contexto, evidencia-se que a palavra ‘amante’ deixou de ser utilizada com o intuito de informar o leitor a respeito da operação policial que envolveu a sociedade empresária Odebrecht”, afirma o desembargador.
Fonte: Folha de S.Paulo - Publicado por: Gerlane Neto
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