quinta-feira, 5 de novembro de 2020

Saiba como calcular o quociente eleitoral para eleição de vereador

DETERMINA-SE O QUOCIENTE ELEITORAL DIVIDINDO-SE O NÚMERO DE VOTOS VÁLIDOS PELO DE VAGAS NA CÂMARA MUNICICPAL

Câmara Municipal de Juru - PB

Neste mês de novembro, os eleitores brasileiros elegerão prefeitos e vereadores e, no caso da eleição para vereador, é adotado o sistema eleitoral proporcional, em que as vagas das Câmaras Municipais serão distribuídas em proporção aos votos obtidos pelos partidos.

As vagas serão preenchidas pelos candidatos mais votados da lista da legenda, até o limite das vagas obtidas, ou seja, o voto que um eleitor dá para um candidato a vereador vai para o partido inteiro e, assim, a eleição dele depende do desempenho de todos os demais candidatos do partido.

Este preenchimento das vagas é feito segundo o cálculo do quociente eleitoral. De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o Código Eleitoral diz que determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior.

Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias. O quociente eleitoral é o resultado da divisão do número de votos válidos da cidade pela quantidade de vagas na Câmara Municipal.

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