terça-feira, 6 de outubro de 2020

Caso de recebimento de propina pelo ex-governador da Paraíba em caixas de vinho

Tribunal de Justiça da Paraíba mantém na primeira instância processo da “caixa de vinho” contra Ricardo Coutinho

ricardo coutinho caixa de vinho 300x180 - TJPB mantém na primeira instância processo da "caixa de vinho" contra Ricardo

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou, nesta terça-feira (6), um habeas corpus impetrado pela defesa de Ricardo Coutinho (PSB) que tentava tirar da 1ª instância a denúncia contra o ex-governador no caso do suposto recebimento de propina em 2018 em caixas de vinho.

A acusação aponta que Leandro Nunes Azevedo, ex-assessor de Livânia Farias, recebeu no Rio de Janeiro, por ordem da ex-secretária de Administração do Estado, cerca de R$ 900 mil das mãos de Michelle Louzada Cardoso, secretária de Daniel Gomes da Silva, chefe da Cruz Vermelha.

O advogado Eduardo Cavalcanti sustentou que há uma incompetência no juízo de primeira instância para julgar o caso e, que, por isso o processo deveria ser remetido à Justiça Eleitoral ou à Comarca do Rio de Janeiro.

A defesa alega que Ricardo “está padecendo de constrangimento ilegal, aduzindo, para tanto, que o Juízo da 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital não é competente para o processamento e julgamento da ação penal”.

O relator da ação, desembargador Arnóbio Alves, já havia negado o pedido em caráter de liminar. O Ministério Público da Paraíba (MPPB) deu parecer contrário ao apelo de Coutinho.

O magistrado também votou para indeferir o habeas corpus. O desembargador Ricardo Vital e o juiz Eslú Eloy seguiram, integralmente, o voto de Arnóbio.

Fonte: Blog do Wallison Bezerra

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