terça-feira, 20 de outubro de 2020

Buega tem registro de candidatura para prefeito deferido pela justiça

JUSTIÇA ELEITORAL JULGA IMPROCEDENTE IMPUGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFERE CANDIDATURA DE BUEGA PARA PREFEITO DE JURU

Em sentença prolatada pelo Doutor Mathews Francisco Rodrigues de Souza Amaral, juiz da 74ª Zona Eleitoral da Comarca de Água Branca - PB, foi deferido o pedido de registro de candidatura de Francisco Emídio Batista (Buega) para concorrer ao cargo de prefeito no município de Juru, Sertão da Paraíba.

O registro de candidatura de Buega havia sido impugnado pelo Ministério Público Eleitoral, alegando que ele "deixou de apresentar parte das documentações previstas no art. 27 da Resolução TSE nº 23.629/19 (a exemplo das certidões criminais, de prova de alfabetização e de desincompatibilização, da cópia de documento de identidade e das propostas defendidas por ele), a fim de atestar sua aptidão para a disputa das eleições municipais do corrente ano".  

Em sua decisão, o juiz eleitoral da 74ª Zona reconheceu o erro do sistema na transmissão da documentação apresentada por Buega no momento do registro, tendo sido confirmado que todas as certidões foram anexadas ao RRC no sistema CANDEX. De acordo com a sentença, houve falta de comunicação entre os sistemas utilizados pela Justiça Eleitoral, tendo o Cartório Eleitoral sanado o erro dos sistemas anexando manualmente toda a documentação.

Por fim, sentenciou o Juízo Eleitoral que o suposto vício apontado pelo Ministério Público havia sido sanado e reconheceu que foram preenchidas todas as condições para o registro pleiteado por Buega, não tendo havido impugnação.

"As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade, concluiu o juiz. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário