PREFEITURA DE TAVARES SEGUE LEI ESTADUAL E LIBERA FOGUEIRAS NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO; CONTINUA PROIBIÇÃO PARA ACENDIMENTO EM ÁREAS URBANAS
Após sanção da Lei Estadual n° 11.711/2020, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no último sábado, 20, proibindo o acendimento de fogueiras em áreas urbanas da Paraíba enquanto perdurar a pandemia da Covid-19, prevendo inclusive a aplicação de multa em caso de desobediência, a Prefeitura de Tavares, no Sertão da Paraíba, decidiu adequar o Decreto que proibia o acendimento de fogueiras em todo o território municipal. Tal decisão havia sido tomada em conformidade com Recomendação do Ministério Público.
Desta maneira, continua proibido o acendimento de fogueiras na zona urbana de Tavares durante o período junino e enquanto durar a pandemia, sendo liberado apenas na zona rural, nos termos da lei municipal informados nesta segunda-feira, 22.
De igual modo, continuam proibidas a comercialização e queima de fogos de artifício no município.
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