Receita Federal suspende o débito automático de prestações dos parcelamentos com vencimentos em maio, junho e julho
A
Receita Federal suspendeu as prestações dos parcelamentos com
vencimentos em maio, junho e julho de 2020. Os parcelamentos são
referentes aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN).
O
anúncio foi feito nesta quarta-feira (10) pelo Ministério da Economia. As referidas
parcelas tiveram os vencimentos prorrogados para agosto, outubro e
dezembro de 2020, respectivamente, em decorrência da pandemia da Covid-19.
As
parcelas prorrogadas que permanecerem em aberto até a nova data de
vencimento serão debitadas junto com as parcelas a vencer nos meses de
agosto, outubro e dezembro, na conta-corrente cadastrada. O ministério
informou que os juros correspondentes à taxa Selic, que é a taxa básica
de juros, serão aplicados nas parcelas prorrogadas.
Se o
contribuinte quiser pagar as parcelas, sem esperar pela prorrogação dos
vencimentos, poderá emitir o Documento de Arrecadação de Receitas
Federais (Darf) pela internet ou pelo Portal e-CAC. A parcela deve ser
emitida dentro do mês em que será efetivamente paga.
Fonte: Agência Brasil - Créditos: Polêmica Paraíba - Publicado por: Adriany Santos
Nenhum comentário:
Postar um comentário