Liminar do Tribunal de Justiça suspende desconto para alunos de escolas privadas durante a pandemia
A
desembargadora Maria das Graças Morais Guedes suspendeu, liminarmente, a
concessão de descontos de até 30% para os alunos das escolas privadas
durante a pandemia. A medida atendeu Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo Sindicato dos
Estabelecimentos de Ensino do Estado da Paraíba (Sinepe-PB). A entidade
alega que a lei aprovada pela Assembleia Legislativa versa sobre direito
civil, uma prerrogativa do Congresso Nacional.
A
magistrada, ao analisar a queixa dos proprietários das escolas,
entendeu que estava presente na ADI os pressupostos para a concessão da
medica cautelar. Com a decisão monocrática da desembargadora Maria das
Graças, o caso terá que ser analisado ainda pelo pleno do Tribunal de
Justiça, que poderá manter ou derrubar a liminar. Ainda não tem data
para o julgamento. Com a decisão liminar, os pais ficam impedidos de
cobrar o desconto das escolas.
O
projeto que originou a lei é de autoria dos deputados estaduais Ricardo
Barbosa (PSB), Adriano Galdino (PSB), Lindolfo Pires (Podemos) e Estela
Bezerra (PSB). O texto previa duas situações para os descontos. A
primeira era que se a escola não estivesse concedendo aulas por
videoconferência, o desconto iria variar de 10% a 30%. Já para as
escolas que oferecem aulas remotas, o desconto iria variar de 5% a 25%.
Este último caso chegou a ser vetado pelo governador João Azevêdo
(Cidadania), mas o veto foi derrubado pela Assembleia.
O
projeto aprovado pela Assembleia, alegam os deputados, se baseava no
direito do consumidor, o que é uma prerrogativa dos legislativos
estaduais.
Fonte: Jornal da Paraíba - Créditos: Suetoni Souto Maior - Publicado por: Suedna Lima
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