CASO DESK: Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba mantém condenação de Gilberto Carneiro

A
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve nesta
terça-feira (16) a sentença do juiz da 1ª Vara Criminal, Adilson
Fabrício, que condenou o ex-procurador-Geral do Estado, Gilberto
Carneiro, a pena de 5 anos de reclusão por crime de falsificação de
documento público e falsidade ideológica.
A
sentença do juiz Adilson Fabrício foi proferida em agosto do ano
passado, e na semana passada a Câmara Criminal começou a analisar o
recurso de apelação, na qual a defesa alegou que na denúncia do
Ministério público não havia imputação ao réu dos crimes de falsidade
ideológica e falsificação de documento público, dos artigos 297 e 299 do
Código Penal Brasileiro.
O
juiz convocado João Batista Barbosa havia acolhido a preliminar com a
tese da defesa de que não havia correlação entre os fatos narrados na
denúncia e o teor da sentença proferida pelo magistrado que condenou
Gilberto Carneiro pelos crimes de falsidade ideológica e falsificação de
documento público.
Nesta terça-feira, o desembargador Ricardo
Vital de Almeida, apresentou seu voto, após pedido de vista, no sentido
de que os fatos narrados pelo Ministério Público constam sim menção aos
crimes de falsidade ideológica e falsificação de documento público, e ao
mesmo tempo a defesa se pronunciou rebatendo tais fatos, exercendo
portanto o exercício de princípios constitucionais de ampla defesa e
contraditório.
O voto do desembargador Ricardo Vital de Almeida,
no sentido de não acolher a preliminar, foi acompanhado pelo
desembargador Joás de Brito Pereira, fazendo com que a questão
preliminar fosse superada e os desembargadores passassem a análise do
mérito.
No mérito o próprio relator, juiz convocado João Batista
Barbosa, manteve a sentença do juiz Adilson Fabrício, da 1ª Vara
Criminal, em todos os termos, não apenas quanto a autoria e
materialidade, mas também no que se refere a pena, considerada
perfeitamente dentro da razoabilidade.
Ao final a sentença
proferida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da Capital foi mantida
integralmente, pela condenação de Gilberto Carneiro da Gama, a 5 anos de
reclusão, em regime de semiaberto, e mais 30 dias de multa, pelos
crimes de falsificação de documento público, e de falsidade ideológica.
Entenda o caso
Gilberto Carneiro era secretário de administração da Prefeitura de João
Pessoa, na gestão do então prefeito Ricardo Vieira Coutinho.
Em
2010 Gilberto Carneiro comandou o processo de compra no valor de R$ 3,3
milhões de carteiras a empresa Desk, através de ata de registro de
preço, a partir do Governo do Estado do Piauí.
Em 2012 foi aberto
um procedimento de Inspeção Especial de Contas no Tribunal de Contas do
Estado para apreciar atos de gestão de Gilberto Carneiro da Gama, entre
os quais a compra das carteiras pelo valor de R$ 3,3 milhões.
Durante
diversas análises os auditores e os procuradores do Ministério Público
de Contas , do TCE/PB, apontaram a ausência de dois documentos
necessários e essenciais para a comprovação da legalidade do processo de
registro de ata de preço.
Em 2016 o empresário Rodolfo Pinheiro
Lima se manifestou novamente nos autos do TCE para informar que o
denunciado, neste período , já ocupando o cargo de procurador-Geral do
Estado da Paraíba, havia inserido documentos falsos no processo do TCE
para dar aparente legalidade a ata de registro de preço para a compra de
R$ 3,3 milhões em carteiras em 2010 à empresa Desk Móveis.
“Não
por minha surpreso, Gilberto Carneiro em mais uma trama para se safar do
punição. e no meu pensar desrespeitando de forma vil este Tribunal de
Contas. apresentou em outubro de 2016 mais uma defesa. no processo
citado, através de dois documentos forjados (doc.O1). Com isso ele
pretende enganar, ludibriar e levar este Tribunal o desconsiderar os
fotos que denunciei, livrando-o das penalidades que devem ser
aplicadas”, informa Rodolfo.
Documentos falsos
Os dois documentos inseridos ilegalmente no processo do TCE foram: o
parecer técnico n° 009/2010 que teria sido supostamente assinado em 31
de março de 2010 pelo “Presidente da CPL” José Robson Fausto, e um
suposto ofício 412/ 2010 CCEl/ PIOO9/ 2010 assinado em 30 de março o de
2010 pelo Coordenador geral da CCEL/ PI , que teria sido assinado
supostamente por Zorba Baependi da Rocha Igreja.
O empresário
Rodolfo Pinheiro Lima requereu à Prefeitura de João Pessoa certidão em
que o Município informa que tais documentos não integravam o processo
original para a compra das carteiras, o que comprovou a falsidade dos
documentos.
Mesmo assim, em novembro de 2018 o Tribunal de Contas
do Estado da Paraíba julgou regulares os atos de gestão de Gilberto
Carneiro, entre os quais o da compra por R$ 3,3 milhões das carteiras à
Desk Móveis.
A denúncia sobre uso de documentos falsificados foi
feita ao Ministério Público que viu veracidade nas informações e nos
documentos , e o MP denunciou Gilberto Carneiro, e o juiz da 1ª Vara
Criminal, Adilson Fabrício condenou o réu por falsificação de documento
público e falsidade ideológica.
Com a sentença condenatória da 1ª
Vara Criminal, o denunciante Rodolfo Pinheiro Lima, requereu revisão da
decisão do TCE, e pediu a reforma para julgar irregulares os atos de
gestão no que se referem as compras da carteiras, tendo em vista que sem
os tais documentos falsificados e colocados dentro do processo, a
adesão ao registro de preço não existiu legalmente.
Na
semana passada Gilberto Carneiro ainda tentou adiar o julgamento
alegando ausência de defesa técnica e argumentando que o voto do relator
na Câmara Criminal tinha sido em favor da absolvição de Gilberto
Carneiro.
O relator Antônio Gomes Vieira rejeitou o adiamento e os
argumentos da defesa de Gilberto Carneiro e votou pela irregularidade
dos atos de gestão, o que foi acompanhado pelos demais conselheiros.
O TCE entendeu que as compras das carteiras por R$ 3,3 milhões não foram
devidamente licitadas, e ainda apontou superfaturamento de R$ 434 mil
na referida negociação.
Embora a Câmara Criminal não tenha
vinculação as decisões do TCE, o desembargador Ricardo Vital de Almeida,
chegou a fazer referência informativa sobre o julgamento do TCE baseado
na falsificação dos documentos, fato citado também pelo conselheiro
Fernando Catão, como sendo utilizado para enganar a Corte de Contas.
Gilberto
Carneiro teve os atos de gestão referentes ao ano de 2010 quando era
secretário de Administração da Prefeitura de João Pessoa, julgados
irregulares, imputação de débito de R$ 434 mil, relativos ao sobrepreço
das carteiras, e teve sua condenação criminal mantida pela Câmara
Criminal, ambos os casos envolvendo as compras das carteiras à Desk.
Fonte: Blog do Marcelo José
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