Assembleia Legislativa da Paraíba garante descontos em todas as escolas e faculdades durante pandemia
O
presidente da Assembleia Legislativa do Estado (ALPB), deputado Adriano
Galdino, promulgou o artigo 3º da Lei 11.694/2020, que dispõe sobre a
repactuação provisória e o reequilíbrio das mensalidades das
instituições privadas de ensino, enquanto durar a pandemia. Com isso, a
Casa de Epitácio Pessoa garante o desconto em todas as faculdades e
escolas privadas do Estado.
Na
última sessão remota da Assembleia, os parlamentares derrubaram o Veto
Parcial do Governo e, nesta sexta-feira (5), o Diário do Poder
Legislativo publicou na íntegra o artigo, com os seus parágrafos.
O
artigo 3º da Lei que garante a renegociação das mensalidades escolares
está baseado no inciso III, do artigo 20 do Código de Defesa do
Consumidor e diz que a repactuação poderá ser feita com as instituições
de ensino privado que ofereçam aulas remotas, variando os percentuais de
5% a 25%, dependendo do número de alunos regularmente matriculados.
O
parágrafo primeiro deste artigo garante aos alunos que já possuam algum
tipo de desconto das instituições privadas por outros motivos também
serem beneficiados com a repactuação contratual e as instituições
poderão oferecer descontos maiores ou negociarem com os consumidores
outras formas de pagamento que sejam mais vantajosas ao consumidor do
que as previstas na lei.
Já o parágrafo segundo, afirma que o
aluno que possua deficiência intelectual, visual, auditiva ou outra que
dificulte ou o impeça de acompanhar as aulas e atividades educacionais
de forma remota, terá assegurada a renegociação de 50% de desconto na
mensalidade.
A Lei 11.694/2020 foi proposta pelos deputados
Adriano Galdino, Estela Bezerra, Lindolfo Pires e Ricardo Barbosa. Ela
prevê que a redução das mensalidades pode ser feita com as instituições
de ensino privado atingindo as escolas de níveis fundamental e médio,
universidades e cursos pré-vestibulares no Estado da Paraíba.
Ainda
de acordo com o texto, para efeito da lei, ensino remoto é a ferramenta
tecnológica audiovisual em que seja possível ao docente ministrar aulas
ou atividades de ensino, bem como haver interação efetiva e em tempo
real com os estudantes. Não será considerado ensino remoto a utilização
de aulas gravadas e disponibilizadas aos alunos, sem que haja interação
efetiva e em tempo real com os estudantes.
Confira abaixo como ficam os percentuais de redução nas mensalidades com a manutenção do artigo 3º da nova Lei:
Escolas sem aulas remotas
10% – escolas com 01 até 100 alunos matriculados regularmente;
15% – escola com 101 até 300 alunos matriculados regularmente;
20% – escolas com 301 até 1000 alunos matriculados regularmente;
30% – escolas mais de 1000 alunos matriculados regularmente.
Escolas com aulas remotas
5% – escolas com 01 até 100 alunos matriculados regularmente;
10% – escola com 101 até 300 alunos matriculados regularmente;
15% – escolas com 301 até 1000 alunos matriculados regularmente;
25% – escolas mais de 1000 alunos matriculados regularmente.
Fonte: Ascom-ALPB - Publicado por: Fabricia Oliveira
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