Tribunal de Contas da União determina que os mais de 73 mil militares devolvam integralmente auxílio emergencial
O
Tribunal de Contas da União (TCU) determinou hoje que os mais de 73 mil
militares que receberam o auxílio emergencial de R$ 600 —pago a
informais, autônomos e desempregados — devolvam integralmente o valor do
benefício.
A decisão liminar,
assinada pelo ministro Bruno Dantas, ainda definiu que, caso os
montantes não sejam ressarcidos até o fechamento da folha de pagamento
de maio, o valor recebido irregularmente será descontado do salário do
militar.
A devolução deverá ser feita via Guia de Recolhimento da União (GRU).
No
despacho, Dantas lembra que a equipe de fiscalização do governo
encontrou indícios de pagamento irregular do auxílio emergencial a
militares que integram a folha de pagamento do Ministério da Defesa.
Isso, ainda segundo o ministro, “caracterizaria grave irregularidade,
visto que os beneficiários não se enquadram nos critérios legais de
concessão.”
“Não há hipótese legal, nem pela mais forçosa
interpretação da Lei 13.982/2020, para um militar ativo, inativo ou
pensionista ser titular do auxílio emergencial”, diz Dantas. “Os
recursos utilizados devem ser realocados com urgência para beneficiários
que cumprem os requisitos da lei”.
Foram identificados 73.142
CPFs na base de dados do ministério que receberam o benefício de forma
irregular, incluindo militares ativos, inativos, de carreira e
temporários, além de pensionistas, dependentes e anistiados. Ao todo, o
governo gastou no mínimo R$ 43,9 milhões com o pagamento da primeira
parcela a esses militares.
Se os erros não fossem identificados,
segundo os ministérios da Defesa e da Cidadania, seriam gastos R$ 131,8
milhões com as três parcelas.
O
ministro do TCU ainda exige que o ressarcimento seja “rápido e
integral”. “O Tribunal tem amplo histórico na fiscalização de pagamentos
indevidos de benefícios sociais e essa experiência evidencia um
processo moroso e ineficaz de ressarcimento desses pagamentos”,
justifica.
O que diz a lei
A legislação determina que,
durante três meses, será concedido o auxílio emergencial de R$ 600 a
trabalhadores informais, autônomos, em contrato intermitente ou
desempregados. A mulher que também é chefe de família tem direito a duas
cotas (R$ 1.200).
Para tanto, o beneficiário deve:
- Ser maior de 18 anos;
- Não ter emprego formal ativo;
- Não receber outro benefício previdenciário ou assistencial, exceto o Bolsa Família;
- Não ser beneficiário de seguro-desemprego;
- Ter renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.135);
- Não ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Microempreendedores
individuais (MEIs) e contribuintes individuais do Regime Geral de
Previdência Social (RGPS) também têm direito.
Uol - Publicado por: Gerlane Neto
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