Tribunal de Justiça da Paraíba acata denúncia do Ministério Público e afasta Berg Lima da Prefeitura de Bayeux
O
Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu afastar, na tarde desta
quarta-feira (20), o prefeito Berg Lima da prefeitura de Bayeux no
processo que apurava a contratação de servidores fantasmas na gestão
municipal e um esquema de “rachadinha” na administração da cidade.
A
denúncia foi apresentada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e
acatada por unanimidade, em sessão online. Já a decisão sobre o
afastamento do prefeito foi decidida por 10 desembargadores. Somente a
desembargadora Maria das Graças Moraes Guedes votou contra o
afastamento.
Em
julho de 2017, o prefeito Berg Lima foi preso em flagrante em uma
operação do Grupo de Atenção Especial Contra o Grupo Organizado (GAECO)
acusado de extorquir um servidor da prefeitura. Ele foi solto seis meses
depois.
Com o afastamento de Berg
Lima, quem deve assumir a prefeitura interinamente é o presidente de
Câmara Municipal da cidade, Jefferson Kita.
Acusações
Berg
Lima é acusado de desviar ou apropriar-se de rendas públicas em
proveito próprio ou de terceiros. No voto, o relator do processo,
desembargador Joás de Brito Pereira Filho, determinou o afastamento do
gestor do cargo de prefeito.
Consta
do Procedimento Investigatório Criminal nº 0001694-83.2018.815.0000 que o
prefeito Berg Lima desviou renda pública em proveito de Mônica da Costa
Gonçalo, Paulo César da Silva Batista, Rafael Soares Pereira, Verônica
de Sousa Ferreira, Weverton da Silva Alves, José Carlos Barbosa da
Cunha, Maria das Graças Silva, Mizadora dos Santos Costa, Sandra Regina
Machado Oliveira de Sousa Lima, José Cardoso Bastos, José Gabriel
Targino da Cunha, Maria do Socorro Salviano da Silva, Antony Juvino de
Luna, Ailton da Silva Nascimento, Ailton Simplício de Paula, Silvânio
Correia dos Santos, Arisonia Machado Rosas dos Santos, Débora Rayne
Liberato Duarte, Elaine Cristina da Costa Souza e Maria Sueli Marques
Borba.
De
acordo com a denúncia, o gestor de Bayeux orquestrou um esquema espúrio
de distribuição de cargos no âmbito da administração pública municipal,
cujo modo de agir apontava para um verdadeiro loteamento de cargos,
ocupados por aliados políticos e seus indicados, que não desempenhavam
regularmente suas funções, ou seja, recebiam salários sem a
correspondente contraprestação do serviço público. Relata o MP que os
descasos com os princípios da administração pública eram tamanho que os
apadrinhados políticos eram indicados informalmente para ocupar cargos
comissionados em secretarias do município de Bayeux. Assim, sem ato
formal de nomeação eram inseridos em folha de pagamento e passaram a
receber a remuneração de forma graciosa.
Ainda
conforme a peça acusatória, meses depois, ao perceber a inassiduidade
de comissionados, alguns agentes públicos reportaram os fatos ao
secretário de Administração, solicitando providências. Nesse contexto, o
secretário de Indústria e Comércio de Bayeux, Ramon Acioly, foi mais
incisivo ao constatar que, em sua secretaria, trabalhavam, de fato,
apenas quatro servidores, incluindo o próprio, enquanto que o Sagres do
Tribunal de Contas apontava para a existência de 13 servidores na pasta.
Desse modo, Ramon agendou audiência e, em maio de 2017, alertou o
prefeito acerca dos funcionários fantasmas, tendo o gestor dito que
resolveria a situação em 30 dias.
A
defesa alegou falta de justa causa para a abertura da ação penal. O
relator, porém, afirmou que tal alegação confunde-se com o próprio
mérito, ou seja, exige avaliação sobre a existência de prova da
materialidade e de autoria. “A denúncia aponta um cabedal de elementos
que justificam a abertura da ação penal para que os fatos sejam apurados
em toda a sua extensão”, ressaltou o desembargador Joás, votando pelo
recebimento, com o afastamento do prefeito.
Polêmica Paraíba
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