quarta-feira, 20 de maio de 2020

Prefeito de cidade da paraíba é afastado pela justiça

Tribunal de Justiça da Paraíba acata denúncia do Ministério Público e afasta Berg Lima da Prefeitura de Bayeux


Berg Lima 2 - URGENTE: TJPB acata denúncia do Ministério Público e afasta Berg Lima da Prefeitura de Bayeux
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu afastar, na tarde desta quarta-feira (20), o prefeito Berg Lima da prefeitura de Bayeux no processo que apurava a contratação de servidores fantasmas na gestão municipal e um esquema de “rachadinha” na administração da cidade.
A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e acatada por unanimidade, em sessão online. Já a decisão sobre o afastamento do prefeito foi decidida por 10 desembargadores. Somente a desembargadora Maria das Graças Moraes Guedes votou contra o afastamento.
Em julho de 2017,  o prefeito Berg Lima foi preso em flagrante em uma operação do Grupo de Atenção Especial Contra o Grupo Organizado (GAECO) acusado de extorquir um servidor da prefeitura. Ele foi solto seis meses depois.
Com o afastamento de Berg Lima, quem deve assumir a prefeitura interinamente é o presidente de Câmara Municipal da cidade, Jefferson Kita.
Acusações
Berg Lima é acusado de desviar ou apropriar-se de rendas públicas em proveito próprio ou de terceiros. No voto, o relator do processo, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, determinou o afastamento do gestor do cargo de prefeito.
Consta do Procedimento Investigatório Criminal nº 0001694-83.2018.815.0000 que o prefeito Berg Lima desviou renda pública em proveito de Mônica da Costa Gonçalo, Paulo César da Silva Batista, Rafael Soares Pereira, Verônica de Sousa Ferreira, Weverton da Silva Alves, José Carlos Barbosa da Cunha, Maria das Graças Silva, Mizadora dos Santos Costa, Sandra Regina Machado Oliveira de Sousa Lima, José Cardoso Bastos, José Gabriel Targino da Cunha, Maria do Socorro Salviano da Silva, Antony Juvino de Luna, Ailton da Silva Nascimento, Ailton Simplício de Paula, Silvânio Correia dos Santos, Arisonia Machado Rosas dos Santos, Débora Rayne Liberato Duarte, Elaine Cristina da Costa Souza e Maria Sueli Marques Borba.
De acordo com a denúncia, o gestor de Bayeux orquestrou um esquema espúrio de distribuição de cargos no âmbito da administração pública municipal, cujo modo de agir apontava para um verdadeiro loteamento de cargos, ocupados por aliados políticos e seus indicados, que não desempenhavam regularmente suas funções, ou seja, recebiam salários sem a correspondente contraprestação do serviço público. Relata o MP que os descasos com os princípios da administração pública eram tamanho que os apadrinhados políticos eram indicados informalmente para ocupar cargos comissionados em secretarias do município de Bayeux. Assim, sem ato formal de nomeação eram inseridos em folha de pagamento e passaram a receber a remuneração de forma graciosa.
Ainda conforme a peça acusatória, meses depois, ao perceber a inassiduidade de comissionados, alguns agentes públicos reportaram os fatos ao secretário de Administração, solicitando providências. Nesse contexto, o secretário de Indústria e Comércio de Bayeux, Ramon Acioly, foi mais incisivo ao constatar que, em sua secretaria, trabalhavam, de fato, apenas quatro servidores, incluindo o próprio, enquanto que o Sagres do Tribunal de Contas apontava para a existência de 13 servidores na pasta. Desse modo, Ramon agendou audiência e, em maio de 2017, alertou o prefeito acerca dos funcionários fantasmas, tendo o gestor dito que resolveria a situação em 30 dias.
A defesa alegou falta de justa causa para a abertura da ação penal. O relator, porém, afirmou que tal alegação confunde-se com o próprio mérito, ou seja, exige avaliação sobre a existência de prova da materialidade e de autoria. “A denúncia aponta um cabedal de elementos que justificam a abertura da ação penal para que os fatos sejam apurados em toda a sua extensão”, ressaltou o desembargador Joás, votando pelo recebimento, com o afastamento do prefeito.
Polêmica Paraíba 

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