Ministro do Superior Tribunal de Justiça nega recurso de ex-prefeito de Cajazeiras

Entenda o caso
Na 2ª Vara da Comarca de
Cajazeiras, Carlos Antônio foi denunciado como incurso nas penas do
artigo 1º, I, XIII e XIV, do Decreto-lei nº 201/67, em concurso
material, acusado de várias irregularidades, dentre elas, realizar
despesa vultosa incompatível com o serviço executado, no valor de R$ 356
mil, consistente na contratação de cantores e bandas musicais para
animação e apresentação de shows durante as festividades carnavalescas e
juninas.
Na primeira instância, Carlos Antônio foi abolvido do crime previsto
no artigo 1º, I, do Decreto-lei nº 201/67, ao mesmo tempo que foi
declarada extinta a punibilidade pela prescrição do delito capitulado no
artigo 1º, XIII, do Decreto-Lei nº 201/67. Após a decisão, o Ministério
Público recorreu ao Tribunal de Justiça, para anular a sentença em
relação ao crime previsto no art. 1º, I, do Decreto-Lei n. 201/1967,
mantendo, no entanto, a decisão no tocante à prescrição.
A defesa do ex-gestor recorreu ao STJ a fim de “modificar o acórdão
vergastado, para, reformando o acórdão impugnado, manter a sentença de
primeiro grau”.
O relator do caso rejeitou os argumentos apresentados no recurso. “No
caso, não identifico nenhuma contradição, omissão, ambiguidade ou
obscuridade no julgado proferido pela Corte a quo, de modo a gerar o
pretendido reconhecimento de violação do artigo 619 do Código de
Processo Penal. Isso porque o Tribunal de origem examinou, de maneira
clara e expressa, os motivos pelos quais, em sua visão, deveria ser
acolhida a preliminar de nulidade arguida pelo Ministério Público nas
razões da apelação e, por conseguinte, ser anulada a sentença. Ademais,
justamente porque reconhecida a nulidade da sentença absolutória, houve
por bem o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba determinar o retorno
dos autos à Vara de origem, para que fosse proferida nova sentença, sob
pena de supressão de instância, caso adentrasse no mérito da questão”.
Os Guedes
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