segunda-feira, 23 de dezembro de 2019

Vereadores apreciam mais uma conta rejeitada do prefeito de Juru

CÂMARA MUNICIPAL ANALIZA NESTA TERÇA-FEIRA CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2013 DO PREFEITO LUIS GALVÃO REPROVADAS PELO TCE

Foto: Reprodução/Internet
Após o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitir parecer desfavorável às contas de 2013 do prefeito de Juru, Luis Galvão da Silva (PSB), a Câmara de Vereadores convoca sessão extraordinária para esta terça-feira, dia 24 de dezembro, para apreciação da decisão da Corte de Contas paraibana.
De acordo com o ofício circular expedido pelo presidente do Poder Legislativo de Juru, constam da pauta o parecer e o projeto de Decreto Legislativo emitidos pela Comissão de Finanças e Orçamento sobre o relatório da prestação de contas do chefe do Poder Executivo enviado pelo TCE para passar pela apreciação dos parlamentares.
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Embora seja um assunto polêmico, o STF (Supremo Tribunal Federal), ao apreciar o tema, fixou a seguinte tese em sede de repercussão geral:
Para os fins do artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64/1990, a apreciação das contas de Prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores.
STF. Plenário. RE 848826/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).
A Câmara Municipal, portanto, é o órgão competente para julgar as contas de natureza política e de gestão do prefeito. Essa é a interpretação que se extrai do art. 31, § 2º da CF/88:
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
(...)
§ 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Esta fiscalização se desenvolve por meio de um processo político-administrativo, que se inicia no Tribunal de Contas, que faz uma apreciação técnica das contas e emite um parecer. No entanto, a decisão final cabe ao Poder Legislativo.
Em tese, uma vez que a Constituição conferiu ao Poder Legislativo a função de controle e fiscalização das contas do chefe do Poder Executivo, ao apreciar as contas do prefeito, a Câmara Municipal estará representando a soberania popular e os contribuintes, e, por isso, tem a legitimidade para este exame. Vale ressaltar que ela tem, inclusive, poder de verificar a ocorrência de crimes de responsabilidade praticados pelo prefeito, inclusive quanto à malversação do dinheiro público, nos termos do Decreto-lei 201/1967.
Difícil, no entanto, é a maioria dos vereadores ter conhecimento da responsabilidade que tem e agir com a imparcialidade necessária!

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