Procon orienta clientes a procurar lojas para troca de presentes – VEJA OS PRAZOS
As
festas de final de ano movimentam o comércio principalmente pela compra
de presentes, mas sempre há casos em que a pessoa não gosta do que
ganhou, o produto não serve ou tem algum defeito.
Com
isso, a partir do dia 26 de dezembro, é dada a largada para uma corrida
às lojas para fazer trocas. Na ânsia de ter os direitos respeitados, o
consumidor pode acabar não conseguindo a substituição. O motivo é que
nem todos os casos garantem o direito de trocar.
Muitas regras variam de empresa para empresa. Há aquelas que aceitam substituir o item mesmo sem nota fiscal ou sem defeito.
Segundo
o advogado e diretor do Brasilcon (Instituto Brasileiro de Política e
Direito do Consumidor), Marco Antônio Júnior, em todos os casos, “o
importante é o consumidor combinar no momento da compra se a troca pode
ser feita sem nota fiscal e passar essa informação ao presenteado”.
No
entanto, se houver perda do documento, é possível pedir a reimpressão
da nota fiscal, garante o advogado do Idec (Instituto Brasileiro de
Defesa do Consumidor), Igor Marchetti.
A
empresa tem direito de definir horários e datas para realizar a troca
de presentes, mas é importante que ela sempre repasse essa informação ao
consumidor no momento da compra.
O
tão comum “só tem sete dias para trocar” é válido apenas para presentes
sem defeito, quando a loja se propõe a fazer substituição se o cliente
não gostou.
No caso de falhas de fabricação ou erros de quantidade, o consumidor tem três prazos: 30 dias para produtos não duráveis, 90 dias para bens como eletrônicos, roupas e eletrodomésticos, e 90 dias para itens com vícios ocultos.
No caso de falhas de fabricação ou erros de quantidade, o consumidor tem três prazos: 30 dias para produtos não duráveis, 90 dias para bens como eletrônicos, roupas e eletrodomésticos, e 90 dias para itens com vícios ocultos.
Para compras online, há o direito de arrependimento em até sete dias depois de receber o produto.
Fonte: Rádio Agência Nacional - Publicado por: Érika Soares
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