Ex-funcionário ganha ação contra Rede Globo e diz que Faustão arruinou seu casamento
O
Tribunal Regional do Trabalho (TRT), do Rio de Janeiro, condenou a Rede
Globo a indenizar Renato Oliveira Cardoso, o Renatinho, que trabalhou
como diretor de palco do Domingão do Faustão. O TRT entendeu que a
emissora carioca não pagou integralmente algumas determinações previstas
em contrato, entre elas acúmulo de funções, horas extras e reflexos.
Em
agosto de 2018, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) calculou a
indenização em R$ 813.449,32. A Globo cumpriu a decisão e fez a
transferência bancária ao ex-funcionário.
Renatinho
alegou também ter sofrido danos morais em virtude de comentários feitos
pelo apresentador Fausto Silva durante o Domingão do Faustão. Mas a
Justiça negou indenização por dano moral.
Cardoso trabalhou em
diversas produções da Globo. No Domingão, ele atuou por nove anos, de
assistente de produção a diretor de palco. Renato era regularmente
chamado por Fausto Silva para conversas ao vivo no programa.
Segundo
os advogados de Renatinho, Faustão dizia no Domingão que o
ex-funcionário era “mulherengo” e que “havia sido noivo por oito vezes”.
Os advogados acrescentam que as declarações do apresentador em rede
nacional “deram início a várias brigas entre o autor e sua ex-esposa”
até culminar no término do matrimônio.
Cardoso alega no processo
que tentou conversar com Faustão para que não fizesse mais comentários
do tipo no programa. O ex-assistente acusou o apresentador de não dar
atenção para sua reclamação e que Fausto Silva teria determinado sua
saída da equipe do Domingão.
Justiça diz que Faustão fez brincadeiras sem constrangimento
O TRT concluiu que não houve dano moral. Fausto Silva não foi réu; apenas a Globo.
“O
autor [Cardoso] sustenta, em suma, que, durante todo o período em que
laborou no produto ‘Domingão do Faustão’, principalmente no ano de 2011,
o apresentador denegria sua imagem, tendo sido chamado de ‘galinha’,
‘mulherengo’, e usando frases do tipo ‘minha senhora, se seu marido não
dá mais no couro, chama o Renatinho que atenderá suas necessidades'”,
relata a sentença.
“Ressalto que o mero fato de o apresentador
fazer brincadeiras sobre mulheres não revela excesso ou abuso que cause
constrangimento, humilhação, dor ou angústia”, completa a decisão em 1º
grau.
O jurídico de Cardoso recorreu contra a negativa do dano
moral. Em 2ª instância, a Justiça manteve a decisão anterior (sentença).
“Compartilho
do entendimento da sentença de que não há prova de que o apresentador
tenha usado as expressões ou as frases sustentadas pelo Autor, sendo
notório que se tratava de uma brincadeira combinada pela produção, não
caracterizando, a meu ver, excesso ou abuso que causasse
constrangimento, humilhação, dor ou angústia hábil a justificar o
pagamento de indenização por danos morais”.
A assessoria de
comunicação da Rede Globo informou que não comenta processos judiciais. A
reportagem procurou o jurídico de Cardoso e aguarda posicionamento
oficial.
Testemunhas negam versão de Cardoso sobre comportamento de Faustão
Uma
testemunha indicada por Cardoso ao TRT-1 deu opinião contrária sobre a
acusação de dano moral. Ela disse que Fausto Silva costuma “brincar com
todos” durante o programa, negando eventual perseguição.
Outra
testemunha ouvida pelo Tribunal, desta vez indicada pela emissora,
declarou que “Fausto costuma fazer brincadeiras com as pessoas que ele
gosta mais e que nunca presenciou tratamento pejorativo com Cardoso”.
Cardoso trabalhou por 14 anos na emissora. Demitido em 2012, ele acionou a Globo na Justiça em 2014.
Após
o depósito da indenização efetuado no ano passado pela Globo, o
jurídico do ex-funcionário pediu impugnação à sentença de homologação,
argumentando que o valor da indenização é maior. O processo continua
tramitando.
Fonte: UOL - Publicado por: Larissa Freitas

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