‘ALIENAÇÃO DE AFETO’: Lei antiga permite que marido traído ganhe de indenização R$ 3 milhões de amante de esposa
Um
marido processou o homem que, segundo ele, teria tido um caso com a sua
esposa, e ganhou a indenização no valor de US$ 750 mil (equivalente a
R$ 3 milhões na cotação atual). O caso inusitado ocorreu no estado da
Carolina do Norte (EUA). As informações são da rede de TV americana NBC
News.
Robert
Kevin Howard explicou que o encontro entre sua esposa e o amante teria
começado em dezembro de 2016, de acordo com processo sob delito por
Alienação de Afeto.
Essa lei de 1700 vigora em ao menos seis
estados americanos, dentre eles, a Carolina do Norte, e proporciona
indenizações a partir de US$ 30 mil. Para que ela seja aplicada, é
preciso que o cônjuge prove que o amor e o afeto do casal foram
destruídos pelas ações negligentes ou maliciosas do réu.
Após
descobrir os eventuais encontros, Howard pediu explicações à mulher, que
confessou. Ela então pediu o divórcio, finalizado somente dois anos
depois.
“Foi como um soco no estômago porque achei que tinha essa confiança por 12 anos”, disse ele à NBC News.
Howard
acredita que as ações do homem (o amante de sua esposa, que não teve a
identidade revelada) eram intencionais. Então, ele entrou com processo
contra o amante.
Baseando na Lei de Alienação de Afeto, um juiz da
Carolina do Norte determinou em agosto que o amante da então esposa de
Robert Kevin Howard pague o valor US$ 750 mil em indenização a ele.
Fonte: UOL - Publicado por: Amara Alcântara
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