Romero Rodrigues sanciona lei que proíbe exposição artística ou cultural com teor pornográfico em espaços públicos de Campina Grande
Uma
lei que proíbe a exposição artística ou cultural com teor pornográfico
em espaços públicos de Campina Grande foi sancionada pelo prefeito
Romero Rodrigues. De acordo com a Lei nº 7.290, aprovada pela Câmara de
Vereadores, fica proibida também exposições que atentem contra
simbolismos religiosos. A lei, de 17 de julho de 2019, foi publicada no
Semanário Oficial do domingo (8).
Conforme
a lei, a proibição é para exposições artísticas que contenham teor
pornográfico em fotografias, textos, desenhos, pinturas, filmes e vídeos
que exponham o ato sexual ou performance com atrizes ou atores
desnudos.
Ainda
segundo a publicação, também estão proibidas “exposições artísticas que
atentam contra elementos, objetos cultuados pelas diversas matrizes
religiosas que representam o sagrado e a fé de seus seguidores”.
Multa por descumprimento da lei
O
descumprimento do disposto na lei implicará em uma multa no valor de
500 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB). Para
os casos de reincidência, o valor da multa será cobrado em dobro,
passando de 500 UFR-PB para 1 mil UFR-PB.
Em
julho deste ano, quando a lei foi aprovada na Câmara de Vereadores, o
valor da UFR-PB em reais era de R$ 50,47. Atualmente, o valor da UFR-PB é
de R$ 50,58. Isso significa que a multa aplicada para quem descumprir a
lei será de R$ 25.290. E, nos casos de reincidências, o valor aumentará
para R$ 50.580.
Estabelecimentos privados
Ainda
de acordo com a lei, os estabelecimentos privados que abriguem
exposições do tipo ficam obrigados a fixarem placa indicativa contendo
advertência para o conteúdo da exposição, bem como a faixa etária do
público alvo.
Projeto de lei apresentado em 2018
O
projeto de lei com a proposta de proibir material pornográfico em
exposições artísticas foi apresentado pelo vereador Sargento Neto (PRTB)
em setembro de 2018 e, posteriormente, aprovada pela Câmara de
Vereadores. “Não resta dúvida que a arte deve exercer seu papel crítico,
expressar uma corrente de pensamento político, etc. Entretanto, os
excessos devem ser coibidos”, justificou o vereador ao apresentar o
projeto.
Fonte: G1 - Publicado por: Amara Alcântara

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