Tribunal de Justiça da Paraíba - TJPB |
O
ex-prefeito do município de Catingueira, José Edivan Félix, foi
condenado a uma pena de três anos, nove meses e 15 dias de reclusão por
desvio de verbas municipais em proveito próprio ou alheio, no valor de
R$ 116.991,94, estelionato e realização de despesa sem prévio empenho. A
condenação ocorreu dentro da Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba. Cabe recurso da
decisão.
Ainda na decisão, o
juiz Rúsio Lima de Melo substituiu a pena por duas restritivas de
direitos, na modalidade de prestação de serviço à comunidade ou
entidades públicas, pelo mesmo tempo da restritiva de liberdade.
Segundo
a denúncia do Ministério Público da Paraíba (MPPB), José Edivan Félix,
durante o exercício de 2007, desviou em proveito próprio o montante de
R$ 116.991,94, sem a devida comprovação de gastos.
Em
julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), José
Edivan foi compelido a ressarcir os valores aos cofres públicos a
referida quantia.
Ainda
conforme o processo que o denunciado, na condição de ordenador de
despesas, também em 2007, realizou várias despesas sem o prévio empenho,
contrariando as regras de execução orçamentária prescrita na Lei nº
4.320/64.
Também em 2007, o
réu emitiu 122 cheques sem provisão de fundos em poder Banco do Brasil
obtendo vantagem ilícita e causando prejuízo alheio aos fornecedores e a
Prefeitura Municipal de Catingueira, que foi impedida de movimentar
seus recursos através de cheques, segundo confessou o próprio acusado,
por ocasião do julgamento pelo TCE-PB.
No
mérito, o juiz disse que as provas trazidas aos autos demonstram
claramente que José Edivan Félix, valendo-se do cargo que exercia,
durante o período de 31 de maio a 25 de julho de 2007, não comprovou a
destinação da quantia de R$116.991,94.
Portal Correio
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