| Tribunal de Justiça da Paraíba - TJPB | 
O
 ex-prefeito do município de Catingueira, José Edivan Félix, foi 
condenado a uma pena de três anos, nove meses e 15 dias de reclusão por 
desvio de verbas municipais em proveito próprio ou alheio, no valor de 
R$ 116.991,94, estelionato e realização de despesa sem prévio empenho. A
 condenação ocorreu dentro da Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça 
(CNJ), no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba. Cabe recurso da 
decisão.
Ainda na decisão, o
 juiz Rúsio Lima de Melo substituiu a pena por duas restritivas de 
direitos, na modalidade de prestação de serviço à comunidade ou 
entidades públicas, pelo mesmo tempo da restritiva de liberdade.
Segundo
 a denúncia do Ministério Público da Paraíba (MPPB), José Edivan Félix, 
durante o exercício de 2007, desviou em proveito próprio o montante de 
R$ 116.991,94, sem a devida comprovação de gastos.
Em
 julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), José 
Edivan foi compelido a ressarcir os valores aos cofres públicos a 
referida quantia.
Ainda 
conforme o processo que o denunciado, na condição de ordenador de 
despesas, também em 2007, realizou várias despesas sem o prévio empenho,
 contrariando as regras de execução orçamentária prescrita na Lei nº 
4.320/64.
Também em 2007, o 
réu emitiu 122 cheques sem provisão de fundos em poder Banco do Brasil 
obtendo vantagem ilícita e causando prejuízo alheio aos fornecedores e a
 Prefeitura Municipal de Catingueira, que foi impedida de movimentar 
seus recursos através de cheques, segundo confessou o próprio acusado, 
por ocasião do julgamento pelo TCE-PB.
No
 mérito, o juiz disse que as provas trazidas aos autos demonstram 
claramente que José Edivan Félix, valendo-se do cargo que exercia, 
durante o período de 31 de maio a 25 de julho de 2007, não comprovou a 
destinação da quantia de R$116.991,94.
Portal Correio
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