sexta-feira, 23 de agosto de 2019

TJPB condena ex-prefeito por desvio de verbas



Tribunal de Justiça da Paraíba - TJPB
O ex-prefeito do município de Catingueira, José Edivan Félix, foi condenado a uma pena de três anos, nove meses e 15 dias de reclusão por desvio de verbas municipais em proveito próprio ou alheio, no valor de R$ 116.991,94, estelionato e realização de despesa sem prévio empenho. A condenação ocorreu dentro da Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba. Cabe recurso da decisão.
Ainda na decisão, o juiz Rúsio Lima de Melo substituiu a pena por duas restritivas de direitos, na modalidade de prestação de serviço à comunidade ou entidades públicas, pelo mesmo tempo da restritiva de liberdade.
Segundo a denúncia do Ministério Público da Paraíba (MPPB), José Edivan Félix, durante o exercício de 2007, desviou em proveito próprio o montante de R$ 116.991,94, sem a devida comprovação de gastos.
Em julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), José Edivan foi compelido a ressarcir os valores aos cofres públicos a referida quantia.
Ainda conforme o processo que o denunciado, na condição de ordenador de despesas, também em 2007, realizou várias despesas sem o prévio empenho, contrariando as regras de execução orçamentária prescrita na Lei nº 4.320/64.
Também em 2007, o réu emitiu 122 cheques sem provisão de fundos em poder Banco do Brasil obtendo vantagem ilícita e causando prejuízo alheio aos fornecedores e a Prefeitura Municipal de Catingueira, que foi impedida de movimentar seus recursos através de cheques, segundo confessou o próprio acusado, por ocasião do julgamento pelo TCE-PB.
No mérito, o juiz disse que as provas trazidas aos autos demonstram claramente que José Edivan Félix, valendo-se do cargo que exercia, durante o período de 31 de maio a 25 de julho de 2007, não comprovou a destinação da quantia de R$116.991,94.
Portal Correio

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