Presidente Jair Bolsonaro torna lei antecipação do 13º de aposentados e pensionistas
O
presidente Jair Bolsonaro assinou nesta segunda-feira (5) uma medida
provisória (MP) que garante a antecipação do pagamento da metade do
décimo terceiro salário para os aposentados e pensionistas todos os
anos. A antecipação já é feita, mas precisa ser confirmada anualmente
pelo governo. No ano passado, por exemplo, o então presidente Michel
Temer assinou um decreto tratando do assunto.
A
informação foi passada à imprensa pelo porta-voz da Presidência, Otávio
do Rêgo Barros, no final da tarde. “Esse ato assinado hoje, além de
aquecer a economia, proporciona segurança e previsibilidade para os
aposentados, que terão a garantia de que receberão essa antecipação
todos os anos. Deixa de ser uma política de governo e passa a ser uma
política de Estado”, informou.
Em rede social, Bolsonaro também comentou a medida.
No momento
em que o porta-voz falava com a imprensa, Bolsonaro recebia o secretário
especial da Previdência, Rogério Marinho, dentre outros integrantes da
equipe econômica do governo. O tema do encontro era justamente a
assinatura da MP.
O pagamento será
feito entre os últimos cinco dias úteis de agosto e os cinco primeiros
dias úteis de setembro. A primeira parcela do décimo terceiro será
depositada junto com a folha de pagamento. “É o cronograma normal de
pagamento. Você recebe sua aposentadoria, ou sua pensão, acrescido dos
50% [do décimo terceiro]”, explicou Rogério Marinho, em entrevista à
imprensa.
A
estimativa é que essa antecipação chegue a R$ 20 bilhões. Cerca de 30
milhões de beneficiários terão direito à primeira parcela do abono
anual, que corresponde a metade do valor do benefício. Não haverá
desconto de Imposto de Renda nessa primeira parcela, que será cobrado
apenas em novembro e dezembro, quando for paga a segunda parcela.
Assista na TV Brasil: Planalto tem reunião sobre aposentados e pensionistas
Fonte: Agência Brasil
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