Senado propõe restringir decisão individual no Supremo Tribunal Federal
Um projeto que está pronto para análise no plenário da Casa proíbe as chamadas decisões monocráticas
© Nelson Jr./SCO/STF
O Senado pode votar
nos próximos dias medida que propõe restringir a atuação de ministros
do Supremo Tribunal Federal (STF). Um projeto que está pronto para
análise no plenário da Casa proíbe as chamadas decisões monocráticas -
tomadas individualmente - em ações que questionam leis aprovadas no
Congresso e atos do Executivo. O texto foi aprovado na quarta-feira, 5,
pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e ganhou caráter de
urgência, o que garante uma tramitação acelerada.
A articulação vem na esteira de outras tentativas recentes do
Congresso que miram o Judiciário. No início do ano, os parlamentares
apresentaram pedido de abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito
para investigar a atuação de magistrados - a CPI da "Lava Toga" -,
enterrado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). O fim do
foro privilegiado para magistrados e o endurecimento dos critérios para
abuso de autoridade também estão na lista. As duas propostas estão
paradas na Câmara.
A votação na CCJ ocorreu na véspera de o
plenário do Supremo derrubar parte de uma liminar do ministro Ricardo
Lewandowski concedida em julho do ano passado. A decisão, monocrática,
proibia o Executivo de vender estatais e suas subsidiárias sem o aval do
Congresso.
"Isso cria uma situação absurda em que um único
ministro do Supremo acaba tendo mais poder que 513 deputados, 81
senadores e o presidente da República", afirmou o senador Oriovisto
Guimarães (Podemos-PR), relator do projeto na CCJ. "Os ministros vão
entender que se trata de algo que vai melhorar a credibilidade do STF,
não podemos mais continuar com 'onze supremos', cada um falando uma
coisa."
A proposta, apresentada ainda em 2017 pelo ex-deputado
Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), prevê que as decisões em qualquer ação
direta de inconstitucionalidade (ADI) ou arguição de descumprimento de
preceito fundamental (ADPF) só podem ser tomadas pelo plenário da Corte,
por maioria, ou seja, 6 dos 11 dos ministros do Supremo. Também prevê
que o Congresso ou o Executivo devem ser ouvidos em um prazo de cinco
dias.
A exceção seria o período do recesso judiciário, quando o
presidente do STF poderia conceder uma medida cautelar em caráter de
"urgência".
Parlamentares que apoiam a medida pressionam o
presidente do Senado a colocar o texto em votação na semana que vem.
"Temos que buscar um aprimoramento do sistema. Não pode ter decisão
monocrática que interrompa a vigência de uma lei e que depois essa
liminar fica sem ser apreciada", afirmou o senador Alessandro Vieira
(Cidadania-SE), que no início do ano articulou a CPI da "Lava Toga".
Próximo
a Alcolumbre, o senador Marcos Rogério (DEM-RO) defende a medida e diz
que é preciso impor limites à atuação do Judiciário. "Nós temos uma
Corte que é para fazer a guarda da Constituição e ela está reescrevendo a
Constituição. É natural dos Poderes ter embate, mas não pode, na
democracia, ter um poder soberano. Na democracia, os Poderes são
iguais", disse.
O líder da Rede no Senado, Randolfe Rodrigues
(AP), no entanto, defende cautela ao discutir propostas que interfiram
no Judiciário para evitar desgastes desnecessários. "Não é uma matéria
para ser apreciada agora. Não pode ser entendido como recado
pejorativo", disse.
Solução interna
O
ministro Edson Fachin já chegou a defender que um relator possa decidir
sozinho em casos que envolvam denúncia, em vez de se fazer uma votação
em uma das duas Turmas do Supremo (composta por cinco ministros cada),
como ocorre atualmente. Outros ministros falam em uma "solução interna".
"Ninguém
pode falar sozinho pelo tribunal. Às vezes, você imputa a todos o que é
a decisão isolada de um ministro", disse Luís Roberto Barroso. Ele tem
proposta que não acaba com o poder do magistrado de conceder liminares,
mas prevê julgamento no plenário virtual entre 48 horas (nos casos mais
urgentes) e até cinco dias para que os demais ministros confirmem ou não
decisões individuais.
Um outro ministro do Supremo ouvido pelo jornal O Estado de S. Paulo
reservadamente disse que a própria legislação em vigor prevê que as
medidas cautelares em casos de ADI e ADPF devem ser concedidas por
decisão da maioria absoluta dos membros do tribunal. A regra, no
entanto, não costuma ser cumprida à risca pelos integrantes da Corte. O
texto em avaliação no Senado reforça esse entendimento ao frisar que as
medidas cautelares serão "exclusivamente" concedidas pelo plenário.
Notícias ao Minuto com informações são do jornal O Estado de S. Paulo
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