No Twitter, Bolsonaro defende internação compulsória de dependentes
Segundo Bolsonaro, a internação é um recurso possível para evitar "um mal maior"
© Reuters
O presidente Jair
Bolsonaro usou o Twitter na noite de hoje (7) para defender a lei que
autoriza internação compulsória de dependentes químicos. A medida foi
sancionada na última quarta-feira (5) e prevê que a internação
involuntária deverá ocorrer no prazo de tempo necessário à
desintoxicação do paciente, com prazo máximo de 90 dias. Segundo
Bolsonaro, a internação é um recurso possível para evitar "um mal
maior".
"Nesta semana, sancionei lei que autoriza a internação
compulsória de dependentes químicos, podendo ser solicitada pela família
ou responsável legal. Por vezes, esse é o último recurso possível para
impedir um mal ainda maior. O dependente não é livre, é um escravo da
droga", tuitou.
Segundo a lei, caberá ao médico responsável
determinar o prazo e a família ou o representante legal do dependente
poderá, a qualquer tempo, requerer ao médico a interrupção do
tratamento. A norma prevê também que todas as internações e altas
deverão ser informadas, em, no máximo, de 72 horas, ao Ministério
Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização, por
meio de “sistema informatizado único”.
No seu artigo 23-A, o texto
diz que o tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ser
realizado em uma rede de atenção à saúde, com prioridade para as
modalidades de tratamento ambulatorial, incluindo "excepcionalmente
formas de internação em unidades de saúde e hospitais gerais nos termos
de normas dispostas pela União e articuladas com os serviços de
assistência social e em etapas".
Entre essas etapas, está a que
trata da internação do dependente, que somente deverá ser feita em
“unidades de saúde ou hospitais gerais, dotados de equipes
multidisciplinares e deverá ser obrigatoriamente autorizada por médico
devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado
onde se localize o estabelecimento no qual se dará a internação”.
De
acordo com a lei, serão consideradas dois tipos de internação:
voluntária e involuntária. Na internação involuntária, o texto diz que
ela deve ser realizada após a formalização da decisão por "médico
responsável e indicada depois da avaliação sobre o tipo de droga
utilizada, o padrão de uso e na hipótese comprovada da impossibilidade
de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de
atenção à saúde”.
Notícias ao Minuto com informações da Agência Brasil
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