Justiça condena ex-prefeito e tesoureiro que desviaram dinheiro de servidores públicos
Acusados
de terem levado para casa o dinheiro que seria usado para pagar o
funcionalismo público municipal, o ex-prefeito de Caldas Brandão João
Batista Dias e o ex-tesoureiro José Cavalcante dos Santos foram
condenados pela prática de Improbidade Administrativa. A sentença é do
juiz Glauco Coutinho Marques, publicada na edição desta terça-feira (23)
do Diário de Justiça eletrônico do TJPB.
Pela decisão, foram
aplicadas as seguintes penalidades: direitos políticos suspensos por 8
anos, além da proibição de contratar com o Poder Público ou de receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de 5 anos,
pagamento de multa no valor até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial
e ressarcimento do dano no valor de R$ 1.444,24.
Conforme
consta nos autos, em 27 de dezembro de 2012, o então prefeito, com o
tesoureiro, procedeu o saque direto na boca do caixa do banco da quantia
de R$ 14.502,24. Os valores seriam destinados ao pagamento do 13º
Salário de parte dos servidores vinculados à Secretaria de Saúde do
Município de Caldas Brandão.
Em depoimento, o ex-gestor confessou
que os recursos públicos sacados foram para a casa do tesoureiro. A
conduta, no entender do juiz Glauco Coutinho, caracteriza ato de
improbidade administrativa. “É importante frisar que o fato dos
promovidos terem se arrependido de ficar com o dinheiro público,
procedendo o pagamento dos servidores em janeiro de 2013, em nada ilide a
prática do ato de improbidade administrativa praticado por ambos”,
ressaltou o juiz.
Do
dinheiro sacado (R$14.502,24), só uma parte foi devolvida, mais
precisamente a importância de R$ 13.875,68, que foi o valor líquido pago
aos servidores. “O fato dos promovidos terem efetuado parcialmente o
pagamento dos valores indevidamente desviados, não afasta sua
responsabilização pela prática de ato ímprobo”, assinalou o juiz na
sentença.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: Os Guedes - Publicado por: Gerlane Neto

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