Gêmeos são obrigados a dividirem paternidade e pensão alimentícia de criança
A Justiça
condenou dois irmãos, gêmeos idênticos, a assumir em conjunto
a paternidade de uma menina de oito anos para o pagamento de pensão
alimentícia, em Cachoeira Alta, interior de Goiás. A decisão, publicada
na segunda-feira, 1, é inédita no Brasil, segundo o Tribunal de Justiça
goiano. No caso, o pai não assumiu a obrigação e, por serem gêmeos
univitelinos, o exame de DNA não foi suficiente para definir a
paternidade. Diante da rara circunstância, o juiz condenou os dois a
constarem no registro da criança como pais e dividirem o pagamento da
pensão.
Conforme
a sentença, a mãe da menina entrou com ação alimentícia contra um dos
gêmeos, alegando que a criança era filha dele. O homem, de 31 anos,
negou a paternidade e apontou o irmão gêmeo como o verdadeiro pai. Em
virtude da semelhança física entre os dois, a própria mãe, uma jovem de
25 anos, ficou em dúvida quanto à pessoa com quem tinha se relacionado. A
mulher alegou que havia conhecido o rapaz numa festa e tivera um breve
relacionamento com ele, resultando em gravidez.
Na
ocasião, o rapaz se apresentara com o nome do irmão, segundo depoimento
prestado ao juiz. “Ele me contou que tinha um irmão gêmeo, mas não
cheguei a ser apresentada a ele. O estranho é que nesse dia ele estava
com a motocicleta amarela que dizia ser do irmão”, disse. A mãe só
procurou a Justiça em 2017, quando a menina completou seis anos.
Inicialmente,
ela ajuizou ação de reconhecimento da paternidade contra um dos irmãos
e, quando saiu o resultado positivo, este indicou o outro como o
verdadeiro pai. O irmão fez o mesmo teste, dando resultado igual – 99,9%
de chances de ser o genitor. Mesmo com o resultado, nenhum deles
assumiu a paternidade. “É uma atitude muito triste, não precisavam
disso. Eles sabem a verdade, mas se aproveitam da semelhança para fugir
da responsabilidade”, disse a mulher, conforme divulgação do Tribunal,
que manteve em sigilo a identidade das partes para proteger a criança.
Quando
a ação foi proposta, os dois gêmeos estavam casados e a investigação
teria gerado constrangimento para as famílias. Diante da negação da
paternidade, o juiz determinou que ambos fossem submetidos ao teste de
DNA. Por serem gêmeos idênticos, formados por um único óvulo fecundado
pelo mesmo espermatozoide, o código genético de ambos é igual, ou seja,
qualquer um deles poderia ser o pai. Sem condições de definir o pai
biológico, o juiz Felipe Luís Peruca determinou que os os dois sejam
considerados pais da criança.
Cada um
terá de pagar mensalmente o equivalente a 30% de um salário mínimo à
menina. “Um dos irmãos, de má-fé, busca ocultar a paternidade. Esse
comportamento não deve receber guarida do Poder Judiciário, que deve
reprimir comportamentos torpes, sobretudo no caso em que os requeridos
(os gêmeos) buscam se beneficiar da própria torpeza, prejudicando o
reconhecimento da paternidade biológica da autora (criança), direito
constitucional, inalienável e indisponível”, afirma o juiz na sentença.
O
magistrado reconheceu que o caso é muito particular, pois são raros os
processos de reconhecimento de paternidade em que se encontram dois
possíveis pais com o mesmo DNA. “Assim, diante das peculiaridades do
caso concreto, reputo que a decisão que mais açambarca o conceito de
justiça é aquela que prestigia os interesses e direitos das crianças em
detrimento da torpeza dos requeridos”, afirmou no processo.
Os
irmãos podem recorrer da decisão, mas o recurso não suspende a
obrigação de pagarem a pensão alimentícia, retroativa à data em que a
ação foi proposta. Procurada, a advogada Débora Franco Medeiros, que
defende os gêmeos, informou que nem eles nem a defesa se manifestariam
sobre a decisão.
De acordo com o
TJ-GO, uma história similar aconteceu nos Estados Unidos, em 2007,
quando Holly Marie Adams se relacionou com os gêmeos Raymon e Richard
Miller e teve uma filha. Os testes também não conseguiram precisar quem
era o pai da garota e a situação foi parar na Suprema Corte Americana.
Diferentemente do caso de Goiás, Holly não estava sendo enganada pelos
homens e apontou Raymon como pai. A Justiça decidiu que a paternidade
deveria ser, então de Raymon, com que a criança já tinha criado laços
afetivos.
Fonte: Estadão
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