Juiz dá prazo de 8 dias para defesa do ex presidente Lula se manifestar no caso do sítio em Atibaia
O
juiz Luiz Antônio Bonat, responsável pelos processos da Lava Jato na
primeira instância, deu um prazo de oito dias para as defesas de
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de outros 12 réus no caso do
sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), se manifestem no caso. O processo
apura se Lula recebeu propina por meio de reformas no imóvel.
É a
última etapa antes de o processo seguir para a segunda instância, no
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), onde as apelações das
defesas e do Ministério Público Federal (MPF) serão analisadas por
desembargadores.
Em
9 de abril, os procuradores apresentaram o recurso de apelaçãono qual
pediram que a pena de Lula e de outros condenados seja aumentada. É
sobre recurso que as defesas deverão se manifestar.
Em
fevereiro, o ex-presidente havia sido condenado a 12 anos e 11 meses por
corrupção e lavagem de dinheiro na primeira instância, em sentença
proferida pela juíza substituta Gabriela Hardt. Essa condenação só passa
a contar para cumprimento de pena caso seja confirmada no TRF-4.
Redução de pena no caso do triplex
Nesta
terça-feira (23), a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) decidiu manter a condenação, mas reduzir a pena imposta ao
ex-presidente em outro caso, o caso do triplex no Guarujá.
O
relator, Felix Fischer, e os ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da
Fonseca, presidente da turma, e Marcelo Navarro concordaram em reduzir
para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão a pena de 12 anos e 1
mês por corrupção passiva e lavagem de dinheiro imposta também pelo
TRF-4.
Lula
foi preso em abril do ano passado e levado a Curitiba, onde cumpre pena
em regime fechado na Superintendência da Polícia Federal.
Com a
decisão da Quinta Turma do STJ, o ex-presidente terá de cumprir 17 meses
para reivindicar a transferência para o semiaberto, regime pelo qual é
possível deixar a cadeia durante o dia para trabalhar. Como Lula já
cumpriu cerca de 13 meses, faltariam quatro meses.
O que pode
mudar esse cenário justamente o processo do sítio em Atibaia. Se a
condenação for mantida na segunda instância, o ex-presidente pode ser
mantido em regime fechado – o tempo adicional seria determinado em
eventual sentença do TRF-4.
Processo do sítio em Atibaia
De
acordo com o MPF, Lula recebeu propina do Grupo Schahin, de José Carlos
Bumlai, e das empreiteiras OAS a Odebrecht por meio da reforma e
decoração no sítio Santa Bárbara, que o ex-presidente frequentava com a
família. Outras 12 pessoas foram condenadas no processo.
O MPF
afirma que a Odebrecht e a OAS custearam R$ 870 mil em reformas na
propriedade. Já a Schahin fez o repasse de propina ao ex-presidente no
valor de R$ 150 mil por intermédio de Bumlai, ainda conforme o MPF.
Entre os outros 12 condenados na ação, estão Marcelo Odebrecht,
ex-presidente da Odebrecht, José Adelmário Pinheiro (Léo Pinheiro),
ex-presidente da OAS e Fernando Bittar, empresário e sócio de um dos
filhos de Lula.
'Dono' do sítio pediu à Justiça para vender propriedade
Na última segunda-feira (22), o dono formal do sítio Santa Bárbara, o empresário
Fernando Bittar, pediu autorização da Justiça Federal para vender a
propriedade, que teve reformas investigadas na Operação Lava Jato. O
imóvel foi sequestrado pelo Registro de Imóveis de Atibaia, em fevereiro
de 2019.
Bittar foi condenado a 3 anos por lavagem de dinheiro (e absolvido de outros dois crimes) na ação.
O sequestro do imóvel foi efetivado em 22 de fevereiro, segundo informou o Registro de Imóveis de Atibaia.
Na
petição, a defesa do empresário alega que a venda de imóveis por meio
de leilão judicial, conforme determinado em sentença, “tende a resultar
em significante deságio [depreciação do valor], o que prejudica não só o
peticionário, como os próprios interesses da Justiça”.
Os
advogados justificam que, caso o imóvel seja submetido a uma segunda
tentativa de venda por leilão, o valor para arrematá-lo seria até 50%
menor que a avaliação. No documento, a defesa também solicita a
indicação de conta judicial para o depósito do valor.
A defesa diz que um dos motivos para a venda é que Bittar não frequenta mais o sítio.
O eventual leilão poderá ocorrer após o trânsito em julgado do processo
ou pelo menos da confirmação em segunda instância, segundo a defesa.
A
Justiça Federal ainda deve decidir quando a propriedade pode ir a
leilão, mas determinou o sequestro independentemente do trânsito em
julgado da ação.
Fonte: G1
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