Atual vereador e três ex-vereadores de Itabaiana são condenados por recebimento de dinheiro de funcionária fantasma; entenda o caso
A
 juíza Luciana Rodrigues Lima, titular da 1ª Vara da Comarca de 
Itabaiana (PB), no último dia 01 de abril de 2019, acatando denúncia do 
Ministério Público do Estado da Paraíba em data de 05 de novembro de 
2013, condenou por crime de peculato em continuidade delitiva, o atual 
vereador Suelyo Rogério Cavalcanti Lira (PSB), e os ex-vereadores Ailson
 Pereira da Costa (Baiaco), José Ribamar Campos Cavalcanti e Wellingson 
da Fonseca Chaves, presidente da Câmara Municipal na época dos fatos.
Entenda o caso:
No
 decorrer do período de janeiro de 2009 até meados do ano de 2013, o 
então funcionário público Suelyo, subtraiu em proveito próprio dinheiro 
público destinado a Srª. Adriana Cristina, que havia sido nomeada para o
 cargo de Assessora Parlamentar na Câmara Municipal, lotada de início no
 gabinete do na época vereador José Ribamar, e depois foi nomeada para o
 gabinete do também vereador na época dos fatos Ailson Pereira (Baiaco),
 sem que a mesma viesse a saber de tal nomeação. Adriana durante esse 
período trabalhava como doméstica na casa do ex-vereador Ribamar que é 
casado com a sua irmã.
O ex-vereador 
Wellingson Chaves na época era presidente da casa Antônio Batista 
Santiago, e mesmo sabendo que a Srª Adriana não prestava serviços aos 
citados ex-vereadores, foi conivente tendo em vista que era ele o 
responsável pelos atos de nomeação do parlamento mirim, e que essa 
nomeação tinha o intuito de servir como pagamento para o atual vereador 
Suelyo. Conforme relata a juíza.
Assim sendo, a juíza proferiu a seguinte sentença:
Ailson Pereira (Baiaco), condenado a dois anos e oito meses de reclusão e quarenta dias multa;
José Ribamar Cavalcanti, pena de três anos e quatro meses de reclusão e cinquenta dias multa;
Wellingson Chaves, foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão e quarenta dias multa
Suelyo Rogério, pena de três anos e quatro meses de reclusão e cinquenta dias multa.
José Ribamar Cavalcanti, pena de três anos e quatro meses de reclusão e cinquenta dias multa;
Wellingson Chaves, foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão e quarenta dias multa
Suelyo Rogério, pena de três anos e quatro meses de reclusão e cinquenta dias multa.
A multa ao que se refere a sentença é de (1/30) um trigésimo do salário mínimo vigente.
Já
 com relação ao regime de comprimento da sentença, a juíza determina que
 seja cumprida inicialmente em regime aberto na cadeia pública de 
Itabaiana, porém, como a pena não supera quatro anos, a mesma será 
substituída por prestação de serviços gratuitos à comunidade pelo prazo 
da pena, aplicada com uma hora de duração da tarefa por dia de 
condenação em local determinado pela justiça.
A
 juíza determinou ainda, a prestação pecuniária no valor de 5 salários 
mínimos para cada réu, a ser doada a entidade pública ou privada, com 
destinação social e indicada pelo juiz das execuções penais. A pena cabe
 recurso.
Fonte: Carlão Mélo com Tribunal de Justiça
 











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