sábado, 13 de abril de 2019

Vereador e três ex-vereadores são condenados por recebimento de dinheiro de assessora fantasma

Atual vereador e três ex-vereadores de Itabaiana são condenados por recebimento de dinheiro de funcionária fantasma; entenda o caso



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A juíza Luciana Rodrigues Lima, titular da 1ª Vara da Comarca de Itabaiana (PB), no último dia 01 de abril de 2019, acatando denúncia do Ministério Público do Estado da Paraíba em data de 05 de novembro de 2013, condenou por crime de peculato em continuidade delitiva, o atual vereador Suelyo Rogério Cavalcanti Lira (PSB), e os ex-vereadores Ailson Pereira da Costa (Baiaco), José Ribamar Campos Cavalcanti e Wellingson da Fonseca Chaves, presidente da Câmara Municipal na época dos fatos.
Entenda o caso:
No decorrer do período de janeiro de 2009 até meados do ano de 2013, o então funcionário público Suelyo, subtraiu em proveito próprio dinheiro público destinado a Srª. Adriana Cristina, que havia sido nomeada para o cargo de Assessora Parlamentar na Câmara Municipal, lotada de início no gabinete do na época vereador José Ribamar, e depois foi nomeada para o gabinete do também vereador na época dos fatos Ailson Pereira (Baiaco), sem que a mesma viesse a saber de tal nomeação. Adriana durante esse período trabalhava como doméstica na casa do ex-vereador Ribamar que é casado com a sua irmã.
O ex-vereador Wellingson Chaves na época era presidente da casa Antônio Batista Santiago, e mesmo sabendo que a Srª Adriana não prestava serviços aos citados ex-vereadores, foi conivente tendo em vista que era ele o responsável pelos atos de nomeação do parlamento mirim, e que essa nomeação tinha o intuito de servir como pagamento para o atual vereador Suelyo. Conforme relata a juíza.
Assim sendo, a juíza proferiu a seguinte sentença:
Ailson Pereira (Baiaco), condenado a dois anos e oito meses de reclusão e quarenta dias multa;
José Ribamar Cavalcanti, pena de três anos e quatro meses de reclusão e cinquenta dias multa;
Wellingson Chaves, foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão e quarenta dias multa
Suelyo Rogério, pena de três anos e quatro meses de reclusão e cinquenta dias multa.
A multa ao que se refere a sentença é de (1/30) um trigésimo do salário mínimo vigente.
Já com relação ao regime de comprimento da sentença, a juíza determina que seja cumprida inicialmente em regime aberto na cadeia pública de Itabaiana, porém, como a pena não supera quatro anos, a mesma será substituída por prestação de serviços gratuitos à comunidade pelo prazo da pena, aplicada com uma hora de duração da tarefa por dia de condenação em local determinado pela justiça.
A juíza determinou ainda, a prestação pecuniária no valor de 5 salários mínimos para cada réu, a ser doada a entidade pública ou privada, com destinação social e indicada pelo juiz das execuções penais. A pena cabe recurso.
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Fonte: Carlão Mélo com Tribunal de Justiça

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