Atual vereador e três ex-vereadores de Itabaiana são condenados por recebimento de dinheiro de funcionária fantasma; entenda o caso
A
juíza Luciana Rodrigues Lima, titular da 1ª Vara da Comarca de
Itabaiana (PB), no último dia 01 de abril de 2019, acatando denúncia do
Ministério Público do Estado da Paraíba em data de 05 de novembro de
2013, condenou por crime de peculato em continuidade delitiva, o atual
vereador Suelyo Rogério Cavalcanti Lira (PSB), e os ex-vereadores Ailson
Pereira da Costa (Baiaco), José Ribamar Campos Cavalcanti e Wellingson
da Fonseca Chaves, presidente da Câmara Municipal na época dos fatos.
Entenda o caso:
No
decorrer do período de janeiro de 2009 até meados do ano de 2013, o
então funcionário público Suelyo, subtraiu em proveito próprio dinheiro
público destinado a Srª. Adriana Cristina, que havia sido nomeada para o
cargo de Assessora Parlamentar na Câmara Municipal, lotada de início no
gabinete do na época vereador José Ribamar, e depois foi nomeada para o
gabinete do também vereador na época dos fatos Ailson Pereira (Baiaco),
sem que a mesma viesse a saber de tal nomeação. Adriana durante esse
período trabalhava como doméstica na casa do ex-vereador Ribamar que é
casado com a sua irmã.
O ex-vereador
Wellingson Chaves na época era presidente da casa Antônio Batista
Santiago, e mesmo sabendo que a Srª Adriana não prestava serviços aos
citados ex-vereadores, foi conivente tendo em vista que era ele o
responsável pelos atos de nomeação do parlamento mirim, e que essa
nomeação tinha o intuito de servir como pagamento para o atual vereador
Suelyo. Conforme relata a juíza.
Assim sendo, a juíza proferiu a seguinte sentença:
Ailson Pereira (Baiaco), condenado a dois anos e oito meses de reclusão e quarenta dias multa;
José Ribamar Cavalcanti, pena de três anos e quatro meses de reclusão e cinquenta dias multa;
Wellingson Chaves, foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão e quarenta dias multa
Suelyo Rogério, pena de três anos e quatro meses de reclusão e cinquenta dias multa.
José Ribamar Cavalcanti, pena de três anos e quatro meses de reclusão e cinquenta dias multa;
Wellingson Chaves, foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão e quarenta dias multa
Suelyo Rogério, pena de três anos e quatro meses de reclusão e cinquenta dias multa.
A multa ao que se refere a sentença é de (1/30) um trigésimo do salário mínimo vigente.
Já
com relação ao regime de comprimento da sentença, a juíza determina que
seja cumprida inicialmente em regime aberto na cadeia pública de
Itabaiana, porém, como a pena não supera quatro anos, a mesma será
substituída por prestação de serviços gratuitos à comunidade pelo prazo
da pena, aplicada com uma hora de duração da tarefa por dia de
condenação em local determinado pela justiça.
A
juíza determinou ainda, a prestação pecuniária no valor de 5 salários
mínimos para cada réu, a ser doada a entidade pública ou privada, com
destinação social e indicada pelo juiz das execuções penais. A pena cabe
recurso.
Fonte: Carlão Mélo com Tribunal de Justiça
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