Juiz da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo bloqueia bens de Alckmin em ação sobre repasses da Odebrecht
O magistrado Alberto Alonso Muñoz ordenou o bloqueio de R$ 39 milhões em bens do ex-governador e de executivos da empreiteira
O processo refere-se à ação que investiga se o governador cometeu improbidade administrativa em virtude de repasses da Odebrecht para a campanha de 2014 - (Foto: Reprodução) |
A Justiça de São Paulo determinou, nesta segunda-feira
(15), o bloqueio de bens do ex-governador de São Paulo e presidente
nacional do PSDB, Geraldo Alckmin.
A decisão, do juiz Alberto Alonso Muñoz, da 13ª Vara da Fazenda
Pública de São Paulo, atendeu a um pedido do Ministério Público de São
Paulo. Cabe recurso contra a decisão.
O processo refere-se à ação que investiga se o governador cometeu
improbidade administrativa em virtude de repasses da Odebrecht para a
campanha de 2014, quando o tucano foi reeleito governador de São Paulo. O
montante seria de 7,8 milhões de reais.
O magistrado também bloqueou bens de Marcos Antônio Monteiro, Luiz
Bueno Júnior, Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Fernando Migliaccio da
Silva e Hilberto Mascarenhas Alves da Silva, servidores e executivos da
empreiteira. No total, foram bloqueados 39,7 milhões dos investigados.
Além disso, o magistrado determinou o bloqueio de todas as
contas-correntes e aplicações financeiras em nome dos investigados e a
indisponibilidade de todos os veículos licenciados em nome dos réus.
Segundo o Ministério Público, a Odebrecht teria “escolhido, entre
2013 e 2014, candidatos a governador e deputados estaduais que
correspondessem a suas pretensões de ser beneficiada em licitações,
contratos de obras públicas e parcerias público-privadas, através de
contribuições clandestinas às respectivas campanhas políticas.”
À Justiça, Alckmin manifestou-se contra o bloqueio de bens, alegando
ausência de “fortes indícios” de responsabilidade na prática de ato de
improbidade administrativa. A defesa do tucano também alega que as
delações premiadas representavam para o MP o único indício da suposta
prática de ato de improbidade pelos réus.
Além disso, acrescenta que, ainda que não houvessem sido
desentranhadas as delações premiadas, pelo que se tem conhecimento dos
seus conteúdos, esses depoimentos não possuiriam os elementos objetivos
que imputariam ao réu ato de improbidade. Segundo a defesa de Alckmin,
não há indícios de que o ex-governador participou ou autorizou o
recebimento de qualquer valor ilícito para sua campanha eleitoral do ano
de 2014.
Por Veja
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