terça-feira, 26 de março de 2019

Qual a diferença entre furto, roubo e assalto?

FURTO, ROUBO E ASSALTO SÃO TERMOS INTERPRETADOS PELO CÓDIGO PENAL COMO AÇÕES CRIMINOSAS DIFERENTES  

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Em virtude da violência dos últimos dias, saber a diferença entre roubo e furto é importante. Esses termos são utilizados para registrar ocorrências na Polícia e por mais que pareçam a mesma coisa, são interpretados pelo Código Penal da Lei Brasileira como ações criminosas diferentes.
Quando a pessoa é roubada ela vê a ação, isto é, ela está ciente de algo estar sendo retirado de si sem sua permissão. Esse ato faz com que haja um contato entre o agressor e o agredido, mesmo que não exista nenhum tipo de violência. E vale ressaltar que para a justiça, não importa se houve violência ou não, o ato de roubar continua o mesmo.
Exemplos de roubo: quando a pessoa está andando com o celular na mão e ele é retirado por alguém. Ou então, quando está estacionando o carro e alguém usa uma arma na abordagem, obrigando a entregar o veículo.
Ao contrário do roubo, em que a pessoa vê e está consciente da ação, durante o furto a vítima não sabe e não vê o acontecimento. Para exemplificar melhor, é quando alguém estaciona o carro na rua e ao voltar ele não está mais lá. Neste caso a pessoa não teve contato e não viu quem praticou o ato contra ela.
Portanto, apesar de parecerem termos semelhantes, roubo e furto se diferem na forma como esses ilícitos são praticados e na sua punição. O furto é caracterizado por não haver episódio de violência ou ameaça contra a vítima. Já o roubo consiste na ocorrência de ameaça ou violência contra quem está sendo roubado. 
O furto pode ser simples ou qualificado. O primeiro é quando não há arrombamento e o segundo caso é quando é preciso ultrapassar alguma barreira (porta, cadeado, tranca, muro etc) para chegar até o objeto do furto.
A pena para o furto simples é de reclusão de um a quatro anos, e multa, aumentando-se de um terço, se o crime for praticado durante o repouso noturno.
Já no furto qualificado a pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III – com emprego de chave falsa;
IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas.
Quanto ao assalto, esse é um termo que não existe no direito, mas equivale ao roubo. O assalto, portanto, é considerado um sinônimo de roubo e não um outro tipo de crime. Tecnicamente essas ações criminosas são a mesma coisa diante do Código Penal Brasileiro, ou seja, o assalto é quando um elemento lhe aborda com algum tipo de coação, ameaça ou pratica violência com arma de fogo, arma branca ou qualquer outro tipo de objeto ameaçador para que você entregue o seu pertence. 
A pena para quem pratica o roubo é reclusão, de quatro a dez anos, e multa. O Direito Penal refere-se a roubo ou assalto pelo Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940, no artigo 157.
Confira.
FurtoRoubo
O que éO furto é caracterizado pela tomada de um bem material, sem que haja violência ou ameaça contra a vítimaO roubo consiste em um ato de subtrair um bem material de outrem por meio de violência ou ameaça.  
LeiArt. 155.Art. 157.
VítimaNão está presente, ou não percebe a ação.A pessoa está presente, e sofre ameaça ou é alvo de violência. 
Tipo de crimeCrime comum.Crime complexo.

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