terça-feira, 26 de março de 2019

Procuradores contestam decisão de soltar Temer

Operação Lava Jato reafirma razões para prisão de Michel Temer, mas respeita decisão

Procuradores que integram a força-tarefa divulgaram uma nota sobre a decisão do desembargador Antonio Ivan Athié


Lava Jato reafirma razões para prisão de Temer, mas respeita decisão
Porém, o grupo reafirmou que as razões para a prisão preventiva "são robustas e consistentes", mas respeita que a decisão liminar monocrática do desembargador federal Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que é o relator do caso. A força-tarefa informou que analisará as medidas judiciais que poderão ser tomadas.
Já a Procuradoria Regional da 2ª Região, a segunda instância do MPF, anunciou que vai recorrer da decisão. A expectativa do órgão é que os habeas corpus sejam julgados pela 1ª Turma do tribunal. A questão estava na pauta deste colegiado para a sessão da próxima quarta-feira, 27, a pedido do próprio Athié. Porém, o desembargador antecipou uma liminar que soltou os acusados.
Athié alegou que, até o momento, o que se tem são "suposições de fatos antigos, apoiadas em afirmações do órgão acusatório". Ele afirmou ainda que já teve o tempo necessário para analisar o caso, o que justificou sua decisão monocrática, em vez de aguardar o julgamento na 1.ª Turma do tribunal.
Notícias ao Minuto

5 comentários:

  1. Mais um bandido de toga mostrando porque a sociedade não acredita nem respeita alguns membros da magistratura.porque só existe a presunção de inocência para rico porque não se vê nenhum magistrado se manifestando contra a prisão em segunda instância para pobre? Só existe para quem tem subsistência,esclarendo : dinheiro.

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    1. Exatamente isso!
      Falta para os pobres nas demandas judiciais, inclusive, a urgência com que julgam os recursos apelatórios dos ricos.

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  2. Gostaria que alguém da área me explicasse, pois sou leigo no assunto

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    1. No meu humilde ponto de vista, leigo que sou no assunto, não há explicação plausível.

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  3. Exatamente isso!
    Falta para os pobres nas demandas judiciais, inclusive, a urgência com que julgam os recursos apelatórios dos ricos.

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