Polícia Rodoviároa Federal inicia hoje 'Operação Carnaval 2019'; veja dicas de viagem
A estratégia da PRF é diminuir o fluxo dos veículos de carga e oferecer reforço concentrado no policiamento preventivo em locais e horários de maior incidência de acidentes
© Reprodução / PRF
A Polícia Rodoviária Federal
(PRF) inicia a partir da 0h00 desta sexta-feira (01), a Operação
Carnaval 2019 em todos os estados da federação. Encerrando às 23h59 da
quarta-feira de cinzas (06), a Operação está integrada à Operação
Rodovida, que começou no dia 14 de dezembro de 2018 e se encerrará no
dia 10 de março de 2019.
A festa carnavalesca é reconhecidamente um período em que os
riscos nas nossas rodovias se tornam ainda maiores devido ao aumento
considerável no número de veículos transitando pelas estradas e também
pelo lamentável hábito que boa parte de nossos motoristas ainda conserva
de dirigir após consumir bebidas alcoólicas. Por este motivo, os
policiais intensificarão o uso do etilômetro (aparelho que mede o teor
alcoólico no organismo do condutor) e utilização radares portáteis para
controle de velocidade.
A
estratégia da PRF é diminuir o fluxo dos veículos de carga e oferecer
reforço concentrado no policiamento preventivo em locais e horários de
maior incidência de acidentes graves e de criminalidade.
Cinema Rodoviário
Serão
realizadas ações de Educação para o Trânsito com foco na
conscientização dos riscos do excesso de velocidade, da alcoolemia ao
volante, das ultrapassagens proibidas, da gravidade dos acidentes
envolvendo motocicletas ou ciclomotores, além da importância do uso do
cinto de segurança e dispositivos de segurança para crianças
(cadeirinha) e da importância da conservação do veículo.
Carnaval 2018
Durante
o carnaval de 2018, a PRF registrou nas rodovias federais de Alagoas,
um total de 17 acidentes de trânsito durante o carnaval de 2018, sendo 7
acidentes graves e 2 vítimas mortas. Foram fiscalizadas 2.619 pessoas
em 2.573 veículos; 22 motoristas foram flagrados sob efeito de álcool (3
deles foram presos); 159 registros de ultrapassagens indevidas, 26
autuações pela falta do cinto de segurança e 28 motociclistas sem
capacete e 7 pessoas foram presas por crimes diversos.
Dicas de viagem
• Planejamento da viagem
– O motorista deve se informar sobre as distâncias que vai percorrer,
condições do tempo (procurar se informar sobre a previsão do tempo nos
lugares por onde vai passar), pontos de parada, existência de postos de
combustíveis e de restaurantes à beira da estrada. Não esquecer
documentação pessoal e do veículo.
• Revisão preventiva
– Providenciar a checagem do automóvel mesmo para pequenas viagens.
Faróis acesos para ver e ser visto; pneus calibrados e em bom estado;
motor revisado, com óleo e nível da água do radiador em dia. Não
esquecer de verificar a presença e estado dos equipamentos de porte
obrigatório, principalmente pneu estepe, macaco, triângulo e chave de
roda, além dos limpadores de para-brisa e luzes do veículo;
• Pausas para descanso
– O condutor deve programar paradas a cada 3 horas. Durma bem antes de
qualquer viagem de automóvel. O sono e o cansaço são grandes inimigos de
uma viagem segura.
• Álcool x direção
– Além de colocar em risco a própria vida e dos demais usuários da
rodovia, o motorista que for pego dirigindo alcoolizado poderá ser preso
em flagrante, além de pagar multa e ter o direito de dirigir suspenso.
• Atenção redobrada
– Observar as placas que indicam os limites de velocidade e as
condições de ultrapassagem. Elas não foram colocadas naquele ponto da
estrada sem motivo. Nos trechos em obras, o motorista deve reduzir a
velocidade e obedecer a sinalização local.
• Cinto de segurança – Use sempre o cinto de segurança, este equipamento é obrigatório para todos os ocupantes do veículo.
• Em caso de emergência e necessidade de apoio da PRF, ligue 191
Viagem com crianças
O
art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que: nenhuma
criança (pessoa até 12 anos incompletos) poderá viajar para fora da
Comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável (tutor ou
guardião), sem expressa autorização judicial. Essa autorização não é
exigida quando a criança estiver acompanhada de ascendente (avô ou
bisavô) ou colateral (irmão ou tio), maior de dezoito anos. O parentesco
deve ser comprovado por documentos do parente e da criança.
Restrição para veículos de carga
Para
melhorar a segurança neste feriado, a PRF restringirá o tráfego de
alguns veículos nas rodovias de pista simples. Combinações com dimensões
excedentes, cegonhas (CTV e CTVP) e outros que portem AET devem
obedecer aos períodos de restrição:
Dia 01/03 (Sexta-feira) – Das 16 horas às 22 horas
Dia 02/03 (Sábado) – Das 06 horas às 12 horas
Dia 05/03 (Terça-feira) – Das 16 horas às 22 horas
Dia 06/03 (Quarta-feira) – Das 06 horas às 12 horas.
Brasil ao Minuto com informações do portal oficial da PRF
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