Bolsonaro assina decreto de indulto a presos doentes; publicação sai no Diário Oficial desta segunda-feira
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Marcelo Camargo/Agência Brasil |
O
presidente Jair Bolsonaro assinou decreto de indulto para conceder
liberdade a presos portadores de doenças graves e em estado terminal.
Assinado na última sexta-feira (8), o decreto será publicado na edição desta
segunda-feira (11) do Diário Oficial da União.
O texto prevê
indulto nos seguintes casos: paraplegia, tetraplegia ou cegueira
adquirida posteriormente à prática do delito ou dele consequente. A
condição precisa ser comprovada por laudo médico oficial ou por médico
designado pelo juiz executor da pena. Também foram beneficiados os
presos com doenças permanentes que imponham limitação de atividade e que
exijam cuidados contínuos que não possam ser prestados no
estabelecimento penal.
Portadores de doença grave, de câncer ou de
aids também receberão o indulto, desde que em estágio terminal. A
partir da publicação do decreto, caberá ao juiz do processo conceder ou
rejeitar o perdão da pena. A medida será aplicada após o juiz ouvir o
Ministério Público (MP) e a defesa do condenado, na hipótese de
condenado primário, desde que não haja recurso da sentença interposto
pela acusação.
Restrições
O decreto tem restrições. Está
proibido o indulto a condenados por corrupção (ativa e passiva), crimes
hediondos, de tortura e tráfico de drogas. Também não serão libertados
presos condenados por crimes cometidos com grave violência contra
pessoa, por envolvimento com organizações criminosas, terrorismo,
violação e assédio sexual.
Outros crimes não contemplados no
decreto são estupro de vulnerável, corrupção de menores, satisfação de
lascívia mediante presença de criança ou adolescente e favorecimento da
prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou
adolescente ou de vulnerável.
O decreto proíbe ainda o indulto aos
condenados por peculato, concussão e tráfico de influência. A medida
também exclui aqueles que tiveram a pena privativa de liberdade
substituída por restritiva de direitos ou multa, que tiveram suspensão
condicional do processo e nos casos em que a acusação recorreu após o
julgamento em segunda instância.
Lista
A lista da pessoas que
entram nos requisitos deverá ser encaminhada à Defensoria Pública, ao
MP, ao Conselho Penitenciário e ao juízo da execução pela autoridade que
detiver a custódia dos presos.
De acordo com o texto, caberá ao
condenado, a seu representante, ao cônjuge, companheiro, ascendente,
descendente ou à sua defesa dar início ao procedimento. O indulto
tramitará de ofício, quando os órgãos de execução penal não se
manifestarem.
Bolsonaro assinou o decreto no Hospital Albert
Einstein, em São Paulo. Ele está internado no local desde o dia 28 em
razão de uma cirurgia para retirar bolsa de colostomia e religar o
intestino.
Agência Brasil
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