quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

Prazo para pagamento de IPVA para veículos de placa com final '2' na Paraíba

Proprietários de veículos com placa final '2' na Paraíba devem pagar IPVA até próxima semana


Os proprietários de veículos de placa com final ‘2’ na Paraíba têm prazo até o dia 28 de fevereiro para efetuar o pagamento Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotore (IPVA) e evitar cobranças de juros e de multa.  De acordo com a Receita, mais de 75,5 mil veículos devem pagar o emplacamento até a próxima semana.
Ainda segundo o órgão, os contribuintes têm três opções de pagamento do tributo. A primeira é a cota única com desconto de 10% à vista. A segunda opção é o pagamento em três parcelas sem desconto, sendo a primeira com vencimento no dia 28 deste mês. A terceira opção é o pagamento total do IPVA apenas no dia 30 de abril, mas sem o desconto de 10%.
Essa é também a data limite desta placa para aqueles que requereram a isenção do tributo. Agora, eles deverão realizar a comprovação dos documentos na repartição fiscal mais próxima de seu domicílio.
Os boletos do IPVA deverão ser impressos por meio da internet. A emissão está disponibilizada no portal da Secretaria de Estado da Receita, e no site Detran.  O boleto poderá ser impresso em uma repartição fiscal  ou então nas unidades do Detran-PB.
O pagamento pode ser feito nas agências do Banco do Brasil, no serviço de autoatendimento, ou pelo aplicativo disponível pelo Banco do Brasil para aparelhos móveis do tipo smartphone - o  mobile banking .
Quem optou pelo parcelamento do IPVA dos veículos com final de placa 1, os proprietários devem pagar a 2ª parcela até o dia 28 de fevereiro.
As categorias como taxistas, portadores de deficiência (física, visual, mental ou autista), veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofrentistas e de motobois até 150 cc (cilindradas), de placa final 2, que requereram no ano passado a isenção do IPVA, precisam, agora, comprovar com documentação até o dia 28 de fevereiro na repartição fiscal mais próxima do domicílio para gozar do direito em 2019. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2020.
Contudo, esses veículos não ficarão isentos das demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (Dpvat), licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.

MaisPB

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