Contribuinte pode parcelar IPVA atrasado de anos anteriores em até 18 meses na Paraíba
Os contribuintes paraibanos poderão renegociar os
débitos de Imposto de Propriedade Veículos Automotores (IPVA) atrasados
de anos anteriores em mais tempo. A Lei do IPVA elevou a possibilidade
de parcelamento de 12 para até 18 meses. Para ter direito ao
parcelamento de anos anteriores, o contribuinte deverá efetuar e
comprovar o pagamento do IPVA de 2019, conforme o decreto nº 38.946,
publicado em janeiro deste ano.
De acordo com a Lei do IPVA, o valor mínimo de cada parcela não
pode ser inferior a duas UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência), o que
equivale atualmente a R$ 98,82. Ou seja, uma dívida de IPVA, por
exemplo, atrasada superior a R$ 1.800 pode ser parcelada em 18 meses.
No ano passado, a Receita Estadual começou a notificar todos os
contribuintes inadimplentes dos exercícios de 2013 a 2016 para
regularizarem seus débitos, evitando assim, a inscrição na Dívida Ativa,
onerando com a cobrança de penalidades, além da inclusão em órgãos de
defesa de proteção de crédito.
A inadimplência do IPVA também pode ocasionar o recolhimento do
veículo em caso de blitz ou fiscalização dos órgãos de trânsito
(estadual ou federal), acarretando outras penalidades como multas, além
de ser tipificada como infração gravíssima para o condutor. Outras
consequências de estar com o IPVA atrasado é que o débito impede a
obtenção do licenciamento anual e a transferência do veículo para outra
pessoa. Somente com a renegociação e o pagamento da primeira parcela, o
contribuinte ganha o ‘status’ de regular de sua situação junto ao
Detran-PB e poderá receber a documento do veículo.
Para evitar a elevação da dívida e possibilitar uma melhor
negociação, a gerente operacional de Arrecadação e Cobrança da Receita
Estadual, Rossana Marsicano, orienta os contribuintes procurarem uma
repartição fiscal mais próxima para saber a situação do seu débito,
fazer uma simulação e realizar uma renegociação espontânea.
Regras do parcelamento atrasado do IPVA
1) Para fazer uso do parcelamento em até 18 vezes, o valor
mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a duas UFR-PB (Unidade
Fiscal de Referência), o que equivale atualmente a R$ 98,82, neste mês
de fevereiro. Por exemplo, uma dívida atrasada acima de R$ 1.800 de IPVA
neste mês de fevereiro poderá ser parcelada em 18 meses.
2) Para usufruir o benefício do parcelamento, o interessado
deverá comprovar o recolhimento do exercício atual do IPVA, no caso o
pagamento do IPVA 2019, conforme o decreto nº 38.946, publicado em 24 de
janeiro deste ano;
3) Serão admitidos, no máximo, de dois reparcelamentos, com
faculdade de inclusão de novos débitos fiscais, desde que a 1ª parcela
do primeiro parcelamento não seja inferior a 5% do novo débito
consolidado. O segundo reparcelamento do IPVA não poderá ser inferior a
10% do novo débito consolidado.
MaisPB
Nenhum comentário:
Postar um comentário