Supremo Tribunal Federal julga ações sobre Responsabilidade Fiscal contra estados que descumpriram a regra
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar na
quarta-feira (27) oito ações que chegaram à Corte na década passada e
que questionam a legalidade de artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF), aprovada em 2000 para estabelecer normas de gestão fiscal para
as finanças públicas dos governos federal, estaduais e municipais, além
de punições para o descumprimento das medidas.
Os principais questionamentos contra a LRF foram feitos ao Supremo
pelo PCdoB e PT e associações de membros do Ministérios Público Federal e
de Contas. Todos afirmam que a norma não poderia ter estabelecido
limite de gastos com o pagamento do funcionalismo dos estados. Conforme o
entendimento, os estados têm autonomia financeira garantida pela
Constituição.
Com a LRF, o limite de gastos com pessoal da União passou a ser de 50% das receitas e de 60% para os estados e municípios.
Outra questão que deve ser debatida durante o julgamento é a
manutenção de uma decisão do STF que considerou inconstitucional o
artigo 23 da mesma lei.
Regras
De acordo com o dispositivo, quando os gastos com pessoal forem
superiores ao limite estabelecido pela lei, os estados, o Distrito
Federal e o governo federal deveriam reduzir em 20% as despesas com
cargos comissionados e funções de confiança, promover a redução da
jornada de trabalho e dos salários ou demitir servidores não estáveis.
Em 2002, o STF considerou o texto inconstitucional porque a
Constituição determinou que os salários dos trabalhadores são
irredutíveis.
Neste mês, diante da situação precária das contas públicas,
secretários da Fazenda de alguns estados enviaram carta ao Supremo na
qual defendem a revogação da decisão e a manutenção da possibilidade de
redução da jornada e dos salários como forma de equilibrar as contas.
Em novembro do ano passado, a Secretaria do Tesouro Nacional informou
que 14 estados superaram o limite de gastos com pessoal previsto na Lei
de Responsabilidade Fiscal.
De acordo com o Boletim de Finanças dos Entes Subnacionais de 2018,
divulgado pelo Tesouro, os estados que descumpriram a regra foram Minas
Gerais, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Rio
Grande do Sul, Mato Grosso, Sergipe, Acre, Paraíba, Roraima, Paraná,
Bahia, Santa Catarina e Alagoas.
Agência Brasil
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