Ministério de Minas e Energia determina medidas para barragens de todo país
Por
recomendação da Agência Nacional de Mineração (ANM), o Ministério de
Minas e Energia (MME) definiu uma série de medidas de precaução de
acidentes nas cerca de mil barragens existentes no país, começando neste
ano e prosseguindo até 2021. A medida inclui a extinção ou
descaracterização das barragens chamadas “a montante” até 15 de
agosto de 2021. A resolução está publicada, na seção 1, página 58,
no Diário Oficial da União.
“Essa resolução estabelece medidas
regulatórias cautelares, objetivando assegurar a estabilidade de
barragens de mineração, notadamente aquelas construídas ou alteadas pelo
método denominado “a montante” ou por método declarado como
desconhecido”, diz o texto.
Em três meses, a diretoria colegiada
da agência vai avaliar a execução das medidas.“A Diretoria Colegiada da
ANM, até 1º de maio de 2019, reavaliará as medidas regulatórias
cautelares objeto desta resolução e, se for o caso, fará as adequações
cabíveis considerando, dentre outras informações e dados, as
contribuições e sugestões apresentadas na consulta pública.”
Riscos
Há
84 barragens no modelo denominado a montante em funcionamento no país,
das quais 43 são classificadas de “alto dano potencial”: quando há risco
de rompimento com ameaça a vidas e prejuízos econômicos e ambientais.
Porém, no total são 218 barragens classificadas como de “alto dano
potencial associado”.
Pela resolução, as empresas responsáveis por
barragens de mineração estão proibidas de construir ou manter obras nas
chamadas Zonas de Autossalvamento (ZAS).
A resolução é publicada
menos de um mês depois da tragédia de Brumadinho, nos arredores de Belo
Horizonte (MG), na qual 169 pessoas morreram e ainda há 141
desaparecidos com o rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão.
Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário