Supremo Tribunal Federal mantém cumprimento da pena em segunda instância da Justiça
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A
Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nessa
sexta-feira (15) decisão individual do ministro Gilmar Mendes que negou a
libertação de todas as pessoas presas após condenação em segunda
instância da Justiça. A decisão foi proferida pelo plenário virtual,
modalidade de julgamento online feita pelos ministros para julgar
questões que tratam de temas com jurisprudência já consolidada.
Gilmar
Mendes proferiu a decisão em março do ano passado. Apesar de defender
publicamente a revisão do entendimento atual do STF, que permite a
prisão imediata de pessoas condenadas em segunda instância, o ministro
não aceitou o argumento da Associação dos Advogados do Estado do Ceará
(AACE), que protocolou a ação, e considerou que a medida não poderia ser
coletiva.
O ministro considerou impraticável a pretensão do
habeas corpus. “Posta a questão nesses termos, vê-se que a pretensão dos
impetrantes, assim genérica, é, em si mesma, jurídica e faticamente
impossível, não podendo ser acolhida, haja vista a necessária análise da
questão em cada caso concreto”, disse o ministro. “Seria temerária a
concessão da ordem, uma vez que geraria uma potencial quebra de
normalidade institucional.”
No dia 10 de abril, o STF deve voltar a
julgar a questão da prisão em segunda instância. Serão julgadas três
ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) que tratam do
cumprimento imediato de pena após a confirmação de condenação em
julgamento pela segunda instância da Justiça. O relator é o ministro
Marco Aurélio, que já cobrou diversas vezes o debate em plenário.
O
tema pode ter impacto sobre a situação de milhares de presos pelo país,
entre eles, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de
abril do ano passado, na Superintendência da Polícia Federal em
Curitiba, após ter sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro
confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no caso
do tríplex do Guarujá (SP).
Agência Brasil
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