Programa Gerador de Declaração do Imposto de Renda estará disponível nesta segunda-feira
A Receita Federal libera nesta segunda-feira (25), às 08h00, o Programa Gerador da Declaração (PGD) do Imposto de Renda Pessoa
Física. O contribuinte pode preencher a declaração e aguardar o início
do período de envio, que vai das 08h00 do dia 7 de março até as 23h59 de 30
de abril de 2019, pela internet.
A declaração pode ser elaborada de três formas: pelo computador, por
meio do PGD IRPF2019, disponível na página da Secretaria da Receita
Federal do Brasil na internet.
Também é possível fazer a declaração por meio de dispositivos móveis,
como tablets e smartphones. O acesso é pelo aplicativo Meu Imposto de
Renda, que ficará disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o
sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional
iOS. Segundo a Receita, o aplicativo para a declaração deste ano ficará
disponível ao longo do dia de hoje, sem um horário definido.
O serviço Meu Imposto de Renda também está disponível no Centro
Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da RFB na internet, com o uso de
certificado digital.
Está obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no
ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao
ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em
relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$
142.798,50. Está obrigada a apresentar a declaração também a pessoa
física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018 tenha recebido
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Deve declarar ainda quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na
alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou
realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas; quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer
mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro ou quem optou pela
isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital
auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja
aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no
prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
A Receita espera receber neste ano 30,5 milhões de declarações. No
ano passado, foram feitas 29,27 milhões de declarações. Desse total
previsto para 2019, a expectativa é que entre 700 mil a 800 mil sejam
feitas por tablets e smartphones. No ano passado, foram feitas 320 mil
declarações por dispositivos móveis.
Uma novidade é que neste ano o processamento da declaração será mais
rápido. O contribuinte pode ter acesso ao status do processamento na
noite em que fez a declaração ou no dia seguinte. Assim, já será
possível verificar pendências. Entretanto, segundo o supervisor nacional
do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, o contribuinte
deve esperar um pouco se verificar alguma inconsistência porque pode
haver casos em que a empresa empregadora ou plano de saúde atrase o
envio de dados. “O que libera a declaração sãos os cruzamentos feitos
pela declaração. Espere um pouco mais”, disse.
Neste ano, é obrigatório o preenchimento do número do CPF de
dependentes residentes no país. A Receita vinha incluindo essa
informação gradualmente na declaração. No ano passado, era obrigatório
informar CPF para dependentes a partir de 8 anos.
Agência Brasil
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