segunda-feira, 28 de janeiro de 2019

Lula terá tratamento igual aos demais encarcerados

Juíza federal endureceu as condições do ex-presidente Lula no cárcere da Polícia Federal 


Fernando Haddad e lideres religiosos terão dia certo para visitar o ex-presidente.


O presidiário Lula não pode mais receber visitas de Fernando Haddad – seu substituto na disputa à Presidência de 2018 – em qualquer dia da semana, nem mais receber visitas de lideres religiosos toda tarde de segunda-feira, em sua cela especial na sede da Polícia Federal, em Curitiba. Em decisão desta sexta-feira, 25, a juíza federal Carolina Lebbos Moura endureceu as condições do ex-presidente no cárcere. O petista está preso desde 7 de abril de 2018, no berço da Operação Lava Jato, condenado a doze anos e um mês de prisão.
“Claramente não se vislumbram indicativos da necessidade e utilidade na defesa dos interesses do executado na condição de pré-candidato. Como visto, a sua candidatura foi substituída pelo próprio partido. As eleições, ademais, já se findaram, não tendo a defesa comprovado nos autos a existência de processo ou qualquer medida concreta impugnativa que efetivamente conte com a atuação do procurador em questão.”
Responsável pela execução da pena de Lula, a juíza substituta da 12ª Vara Federal acolheu parecer do Ministério Público Federal (MPF) e caçou os dois “benefícios” que o petista gozava na prisão. Ela cancelou o direito especial para que Haddad fosse nomeado como defensor jurídico do ex-presidente – o ex-prefeito de São Paulo é bacharel em direito – e ainda determinou que as visitas todas as segundas-feiras fossem suspensas. Agora, o petista terá direito a um visita religiosa por mês, como os demais encarcerados que estão na Polícia Federal.
A juíza registra que a “procuração outorgada a Fernando Haddad” data de 3 de julho de 2018 e confere poderes “amplos para atuação em juízo ou fora dele (extensão)” do ex-prefeito de São Paulo “especialmente para a adoção das medidas necessárias para assegurar os direitos do outorgante na condição de pré-candidato à Presidência (finalidade)”.
E que a decisão desta sexta-feira “se restringe à impossibilidade” de Fernando Haddad de visitar Lula “na qualidade de procurador” – o que lhe permitia ir até a carceragem todos os dias úteis da semana.
“Efetivamente se vislumbra o término da eficácia do mandato outorgado. Logo, não se pode autorizar a visitação do outorgado na condição de representante do ora apenado”, decidiu a juíza.
“Ainda que se mantivesse a eficácia do mandato – o que se cogita exclusivamente para fins argumentativos – não se identificou qual seria a necessidade e utilidade jurídicas de contato direto e constante de Fernando Haddad com o apenado.”
A magistrada voltou a destacar que “as prerrogativas da advocacia, que se destinam à efetiva proteção do cidadão, não podem nem devem ser invocadas e/ou utilizadas em abuso de direito, com o propósito de burlar as regras e controles da unidade prisional”.
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Fonte: colunaextra.com com informações da Veja

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