Juíza federal endureceu as condições do ex-presidente Lula no cárcere da Polícia Federal
Fernando Haddad e lideres religiosos terão dia certo para visitar o ex-presidente.
O presidiário Lula não pode mais receber
visitas de Fernando Haddad – seu substituto na disputa à Presidência de
2018 – em qualquer dia da semana, nem mais receber visitas de lideres
religiosos toda tarde de segunda-feira, em sua cela especial na sede da
Polícia Federal, em Curitiba. Em decisão desta sexta-feira, 25, a juíza
federal Carolina Lebbos Moura endureceu as condições do ex-presidente no
cárcere. O petista está preso desde 7 de abril de 2018, no berço da
Operação Lava Jato, condenado a doze anos e um mês de prisão.
“Claramente não se vislumbram
indicativos da necessidade e utilidade na defesa dos interesses do
executado na condição de pré-candidato. Como visto, a sua candidatura
foi substituída pelo próprio partido. As eleições, ademais, já se
findaram, não tendo a defesa comprovado nos autos a existência de
processo ou qualquer medida concreta impugnativa que efetivamente conte
com a atuação do procurador em questão.”
Responsável pela execução da pena de
Lula, a juíza substituta da 12ª Vara Federal acolheu parecer do
Ministério Público Federal (MPF) e caçou os dois “benefícios” que o
petista gozava na prisão. Ela cancelou o direito especial para que
Haddad fosse nomeado como defensor jurídico do ex-presidente – o
ex-prefeito de São Paulo é bacharel em direito – e ainda determinou que
as visitas todas as segundas-feiras fossem suspensas. Agora, o petista
terá direito a um visita religiosa por mês, como os demais encarcerados
que estão na Polícia Federal.
A juíza registra que a “procuração
outorgada a Fernando Haddad” data de 3 de julho de 2018 e confere
poderes “amplos para atuação em juízo ou fora dele (extensão)” do
ex-prefeito de São Paulo “especialmente para a adoção das medidas
necessárias para assegurar os direitos do outorgante na condição de
pré-candidato à Presidência (finalidade)”.
E que a decisão desta sexta-feira “se
restringe à impossibilidade” de Fernando Haddad de visitar Lula “na
qualidade de procurador” – o que lhe permitia ir até a carceragem todos
os dias úteis da semana.
“Efetivamente se vislumbra o término da
eficácia do mandato outorgado. Logo, não se pode autorizar a visitação
do outorgado na condição de representante do ora apenado”, decidiu a
juíza.
“Ainda que se mantivesse a eficácia do
mandato – o que se cogita exclusivamente para fins argumentativos – não
se identificou qual seria a necessidade e utilidade jurídicas de contato
direto e constante de Fernando Haddad com o apenado.”
A magistrada voltou a destacar que “as
prerrogativas da advocacia, que se destinam à efetiva proteção do
cidadão, não podem nem devem ser invocadas e/ou utilizadas em abuso de
direito, com o propósito de burlar as regras e controles da unidade
prisional”.
Fonte: colunaextra.com com informações da Veja
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