Tribunal de Justiça da Paraíba condena Banco do Brasil a pagar multas no valor de R$ 300 mil
Tribunal de Justiça da Paraíba - (Foto: divulgação/TJPB) |
Duas
decisões do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), nesta terça-feira
(29), determinaram o pagamento de R$ 300 mil em multas pelo Banco do
Brasil, por descumprimento da Lei das Filas em Campina Grande. As ações
são acompanhadas pela Procuradoria do Município e são fruto de autuações
realizadas pelo Procon municipal.
Em um dos processos, o Procon
municipal havia autuado a instituição bancária em R$ 100 mil, por
descumprir a lei das filas diante de seus clientes. Em primeiro grau,
porém, a Justiça havia baixado o valor da multa para R$ 50 mil, mas
ontem a 1ª Câmara Cível do TJ restabeleceu o valor originário da multa,
atendendo ao recurso da Procuradoria do Município.
Na outra ação, o
valor aplicado da multa foi de R$ 200 mil. Em primeiro grau o montante
foi reduzido para R$ 50 mil, mas ontem a 3ª Câmara Cível do TJ revogou o
abatimento. No total, o trabalho dos procuradores municipais assegurou a
aplicação de R$ 300 mil em multas, recursos que deverão beneficiar o
município.
O procurador geral adjunto de Campina Grande,
Alessandro Farias, que acompanha de perto os processos originados pelo
trabalho do Procon, comemorou as decisões. “É uma vitória para o
município e sobretudo para o consumidor campinense, já que garantimos o
respeito à lei das filas e, por conseqüência, estamos inibindo novos
descumprimentos”, observou Alessandro, ressaltando ainda o apoio que tem
recebido do procurador geral do município, José Fernandes Mariz, para
esse tipo de ação.
A Lei da Fila prevê que o atendimento deve ser
feito em até 20 minutos (em dias normais), 30 minutos (em dias de
pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais e federais) e
em 35 minutos em dias atípicos, como as véspera e o dia seguinte aos
feriados. O descumprimento dessa legislação por parte das instituições
bancárias, supermercados e lojas de departamento acarreta sanções
aplicadas pelo Procon Municipal.
MaisPB
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