Promotoria de Justiça denuncia açougueiro que matou e arrancou coração de travesti
O promotor registra que o crime foi cometido "por motivo torpe e com emprego de meio cruel".
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O promotor de Justiça Luís
Felipe Delamain Buratto denunciou o açougueiro Caio Santos de Oliveira
pelo assassinato da travesti Kelly. Ele é acusado de, após o homicídio,
ocultar o cadáver e arrancar partes do pulmão e do coração. Oliveira
ainda teria furtado R$ 250 reais da vítima. A Promotoria registra que o
crime foi cometido "por motivo torpe e com emprego de meio cruel".
Oliveira foi denunciado por homicídio por motivo torpe,
emprego de meio cruel, com o agravante penal de subtrair parte do
cadáver e também por furto. O promotor se manifestou pela manutenção da
prisão decretada.
"Consoante o apurado, o denunciado, que não
aceita e repudia pessoas que possuem orientação sexual diversa da sua,
tais sejam transexuais, homossexuais, etc., conforme verte da decisão
dada em audiência de custódia, vazada nos seguintes termos: "(
)
proferir palavras de reprovação e ódio a pessoas homossexuais ou
transexuais, tal como era a vítima (sic - fls. 40)", resolveu assassinar
alguém que possuísse tais características", argumenta.
A
Promotoria dá conta de que Caio Santos 'adentrou no estabelecimento
comercial de propriedade de Laura da Silva Lemes, divisou a vítima
Kelly, e resolveu abatê-la". "Então, aguardou que todos os clientes
fossem embora, para pôr em marcha seu plano".
"Caio Santos se
apoderou de uma garrafa de vidro quebrada e de uma faca e passou a
efetuar diversos golpes na cabeça e no pescoço da vítima, com tais
objetos e com as próprias mãos, dando socos, facadas e batendo com a
garrafa quebrada, provocando seu óbito", narra o promotor.
O
promotor relata que ao "atingir o resultado pretendido, qual seja, a
morte de Kelly, o increpado, que trabalhou como açougueiro, de maneira
desumana e brutal, abriu o peito da vítima e retirou parte de seu pulmão
e o coração, com escopo de levar o órgão para sua casa".
"Na
sequência, aproveitando-se da pouca vigilância em face do repouso
noturno, o denunciado subtraiu a quantia armazenada no caixa do
estabelecimento, que totalizava R$250,00 (duzentos e cinquenta reais),
além de diversos bens móveis presentes no local - carregadores para
telefone celular, uma máquina fotográfica, um tablet, uma máquina de
cortar cabelo, e outros, constantes do auto de exibição e apreensão de
fls. 16/18 (não avaliados) -, evadindo-se logo em seguida, levando
consigo o coração da vítima", afirma o MP.
"O crime de homicídio foi cometido por motivo torpe, eis que o
increpado deu cabo da vida da vítima por odiar pessoas com orientação
sexual diversa da sua, demonstrando sentimento abjeto e de repúdio por
seres humanos que apresentam tais características, o que revela a
torpeza do crime", anotou.
Justiça ao Minuto
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