Brasileiro vai trabalhar sessenta dias a mais para se aposentar a partir de dezembro, diz estudo
O
trabalhador que pedir sua aposentadoria ao INSS a partir de dezembro
precisará trabalhar até 60 dias a mais para receber o mesmo salário ao
qual teria direito ao solicitar o benefício até o fim de novembro,
segundo estimativa do consultor para cálculos atuariais Newton Conde.
A
mudança na renda mensal é resultado da nova tabela do fator
previdenciário de 2019, que ficará desvantajosa aos aposentados em
relação à deste ano após o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística) ter divulgado nesta quinta-feira (29) aumento da
expectativa de sobrevida da população.
A tabela oficial do novo fator previdenciário, porém, ainda será divulgada pelo INSS.
Para
projetar o tempo de trabalho a mais para se aposentar, Conde considerou
o aumento na esperança de vida dos brasileiros entre 40 e 80 anos,
intervalo em que as aposentadorias costumam ocorrer. Em média, a
população nessa faixa etária viverá 54 dias a mais.
Na prática, a
alteração do fator produzirá uma redução média no valor do benefício de
0,77%. “Ao solicitar o benefício, a partir da vigência da nova tabela,
ele será menor, mas se o segurado aguardar e solicitar em janeiro ou
fevereiro de 2019, por exemplo, mais um ou dois meses de contribuição,
dependendo do caso, o segurado conseguirá voltar ao nível de benefício
que teria em novembro de 2018”, comenta Conde.
O fator
previdenciário é um índice calculado a partir de três informações
apuradas no momento da aposentadoria: a idade de quem pede o benefício, o
tempo de contribuição à Previdência e a esperança de sobrevida.
Após
apurar o valor médio das contribuições do segurado, o INSS multiplica a
média salarial do candidato ao benefício pelo fator previdenciário
correspondente à idade e aos anos de recolhimentos realizados por ele.
Ao
ser multiplicado pelo fator, o valor da aposentadoria pode ser
reduzido, caso o índice seja inferior a 1. Isso ocorre com quem se
aposenta um pouco mais cedo, antes de chegar aos 60 anos de idade, por
exemplo. A intenção desse mecanismo é diminuir o benefício de quem,
potencialmente, irá recebê-lo por mais tempo.
A redução na renda
só ocorre na aposentadoria por tempo de contribuição comum, concedida ao
trabalhador que contribui por 30 anos, se mulher, ou 35 anos, se homem.
Nessa modalidade, o redutor só não é aplicado nos casos enquadrados na
regra 85/95, ou seja, quando a soma da idade ao tempo de contribuição do
segurado resulta em 85 (mulher) ou 95 (homem).
Nas aposentadorias
de mulheres acima de 60 anos de idade e de homens a partir dos 65 anos,
o fator só é utilizado nas situações em que aumenta o valor da renda
mensal.
Antecipar a aposentadoria para escapar do novo fator pode
não ser interessante para o trabalhador que não precisa imediatamente
dessa renda e, portanto, pode esperar até conseguir o melhor salário
possível de aposentadoria.
O índice aplicado hoje já é bastante prejudicial, podendo reduzir pela metade a renda de quem se aposenta precocemente.
Após
a concessão, caso o beneficiário faça o saque do primeiro pagamento,
não há chance de arrependimento. Pelas regras do INSS, a aposentadoria é
irreversível e não pode ser aumentada por novas contribuições
previdenciárias.
Livrar-se do fator previdenciário com a pontuação
85/95 ficará mais difícil a partir de 31 de dezembro, quando a soma
exigida passará a ser 86, para mulheres, e 96, para homens.
A lei
que criou a regra prevê progressão da soma, que sobe um ponto a cada
dois anos. Em 31 de dezembro de 2026, a exigência estaciona em 90, para
mulheres, e 100, para homens.
Mas a progressão pode não ir longe,
caso o Congresso aprove uma reforma na Previdência. Assim como a
proposta que o governo do presidente Michel Temer (MDB) tentou aprovar, o
projeto de reforma do presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), não
prevê a permanência do sistema 85/95.
Fonte: Folhapress - Publicado por: Larissa Freitas
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