quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

Gastos da Prefeitura de Tavares com bandas musicais foram julgados irregulares

TCE-PB JULGA IRREGULARES GASTOS COM CONTRATAÇÕES DE BANDAS MUSICAIS PELA PREFEITURA DE TAVARES

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Com a declaração de impedimento de Antonio Nominando Diniz Filho, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), à unanimidade, julgaram irregulares os gastos com contratações de bandas musicais ordenados pelo gestor do município de Tavares, no Sertão da Paraíba.
A decisão faz parte do Acórdão APL-TC 00829/18, referente ao Processo 06198/18, sobre a Prestação Anual de Contas e Gestão Fiscal do prefeito Aílton Nixon Suassuna Porto, relativa ao exercício financeiro de 2017, em votação realizada na sessão plenária do dia 21/11/2018, cuja publicação se deu através do Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB em 27 de novembro de 2018.
No entanto, foram julgados regulares, com ressalvas, os gastos descritos no Relatório, em conformidade com o relatório e o voto do Relator, contrariamente ao posicionamento do representante do Ministério Público Especial.
Na mesma decisão, o TCE-PB declarou o atendimento parcial em relação às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), por parte do Chefe do Poder Executivo do Município, e aplicou ao prefeito Aílton Suassuna multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento voluntário, sob pena de cobrança executiva após o vencimento.
Outrossim, foi dado o prazo de 60 (sessenta) dias para que o mesmo envie àquela Corte de Contas toda a documentação pertinente ao procedimento administrativo, instaurado para averiguação da acumulação ilegal de cargos por servidores, a fim de acompanhar se foram atendidos os dispositivos legais acerca da matéria. 
Por fim, ficou determinado que fosse informado à Receita Federal para providências que entender necessárias quanto ao não recolhimento da totalidade de contribuições previdenciárias.  

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