Ministério Público Federal em Patos ajuíza segunda denúncia da Operação ‘Recidiva’ contra 13 pessoas
O
Ministério Público Federal (MPF) em Patos (PB) ajuizou a segunda
denúncia da Operação Recidiva contra 13 pessoas com algum tipo de
envolvimento em esquema de fraudes aos fiscos estadual e federal, em
licitações na Paraíba, Ceará, Pernambuco, Alagoas e Rio Grande do Norte,
além de desvios de recursos públicos e lavagem de dinheiro.
São
eles: Dineudes Possidônio, Madson Lustosa, Marconi Lustosa, Charles
Willames, Divane Hannah, Diângela Nóbrega, Erivan Possidônio, Luís
Felipe Diógenes, Naiane Moreira, Francisco de Assis (Assis Catanduba),
Sebastião Ferreira (Matão Catanduba), Romero Moura Galdino de Araújo e
Romenyo Moura Ramos Galdino.
Alguns dos acusados reincidiram na
prática dos mesmos crimes no âmbito das operações Ciranda (2009), Dublê
(2013) e Desumanidade (2015).
De acordo com a denúncia do MPF, a
Operação Desumanidade começou com a constatação de que a Sóconstroi
Construções emprestava sua personalidade jurídica e estrutura documental
para um esquema generalizado de desvio de recursos públicos no
município de Patos e o aprofundamento das investigações revelou que
outras empresas e novos personagens reproduziam semelhante ‘modus
operandi’ em outras municipalidades.
Construtora Millenium
Segundo MPF, a construtora foi criada em nome de Divane Hannah
Nóbrega de Melo, detentora de 95% das cotas sociais, que na data da
abertura da empresa tinha 19 anos. Os outros 5% das cotas pertenciam a
João Vital Santos de Menezes, motorista da Secretaria de Planejamento e
Urbanismo de Patos. Todavia, segundo o procurador da República na
denúncia, desde o início a Millenium foi administrada de fato por
Dineudes Possidônio de Melo e ocultada em nome de sua filha, Divane.
De
acordo com as investigações, o motivo para a ocultação do comando da
empresa seria porque a construtora “operacionaliza um esquema ilícito de
fraude em licitações e desvio de recursos públicos”, ação incompatível
com alguma proeminência política que Dineudes Possidônio possuía na
cidade de Patos”.
Ainda segundo a denúncia do MPF, em toda a sua
existência, a Construtora Millenium não teve mão de obra compatível com a
atividade empresarial.
“Nenhum empregado foi registrado nos anos
de 2013, 2014, 2015 e 2017, indicando que não tinha mão de obra lícita
para realizar as obras públicas que supostamente venceu. Apenas no ano
de 2016, a empresa registrou três empregados, número insuficiente para a
realização das obras por ela vencidas”.
A denúncia segue
informando que a construtora não possui patrimônio integralizado em
maquinário e ferramentas de qualquer natureza para obras de engenharia e
que nenhum bem dessa natureza foi inserido na Declaração de Informações
Socioeconômicas e Fiscais (Defis) da Receita Federal.
Durante
interceptações telefônicas, foi constatada a associação espúria entre
membros da Millenium e administradores da Sóconstroi Construções –
envolvida na Desumanidade, para participarem de fraudes em licitações.
Com
o aprofundamento das investigações sobre a Millenium, surgiram
elementos de prova que conduziram ao descobrimento do mesmo modus
operandi com o emprego da empresa M&M Construção LTDA, nome fantasia
Naipe Construtora, formalmente situada em Quiterianópolis, no Ceará.
A
pessoa jurídica “fantasma”, administrada por denunciados, existia para
participação no esquema que fraudava licitações, às vezes compondo
quórum para dar aparência de legalidade, às vezes emprestando sua
própria estrutura documental para que os agentes da organização
criminosa executassem as obras públicas – assim como ocorria com a
Millenium.
Para o MPF, Dineudes Possidônio, Madson Lustosa,
Marconi Lustosa, Charles Willames, Divane Hannah, Diângela Nóbrega,
Erivan Possidônio, Luís Felipe Diógenes, Naiane Moreira, Francisco de
Assis (Assis Catanduba) e Sebastião Ferreira (Matão Catanduba)
praticaram o fato típico previsto no artigo 2º, caput, da Lei
12.850/2013, ao promoverem, constituírem, financiarem e integrarem,
pessoalmente, organização criminosa em torno das empresas Millenium e
M&M. A pena é de 3 a 8 anos de reclusão, além de multa.
Madson,
Charles, Dineudes, Erivan, Marconi, Naiane e Luís Felipe Diógenes
praticaram, ainda, por cinco vezes, em concurso material, o fato típico
previsto no artigo 90 da Lei 8.666/93, ao fraudarem (fraude
intersubjetiva) as licitações TP n. 01/2015 de Teixeira (PB) e TP n.
01/2015, Convite n. 03/2015, TP n. 04/2015 e TP n. 05/2015 de São
Sebastião de Lagoa de Roça (PB), além do Convite n. 01/2017, de Teixeira
(PB).
Ainda de acordo com a denúncia a juizada pelo MPF em Patos,
Dineudes e Divane Hannah praticaram, por quatro vezes, em concurso
material, o fato típico descrito no artigo 2º, inciso I, da Lei
8.137/90, ao realizarem declarações falsas e omitirem declaração sobre
rendas e fatos (número de empregados) para se eximirem do pagamento de
tributos na Defis relativa aos anos de 2013, 2014, 2016 e 2017. Além
disso, realizaram declarações falsas e omitiram declaração sobre rendas e
fatos (atividade da empresa) em 2016 para se eximirem do pagamento de
tributos (artigo 2º, inciso I, da Lei 8.137/90).
A denúncia aponta
também que Divane fez declaração falsa sobre rendas (cotas do capital
social da Construtora Millenium no valor de R$ 792.000,00) e Dineudes
embaraçou a investigação de organização criminosa por meio da
falsificação de elementos de prova (notas fiscais de aquisição de
cimento).
Já a acusação contra os irmãos Romero Moura Galdino de
Araújo e Romenyo Moura Ramos Galdino é de que ambos emitiram notas de
venda que não correspondiam à mercadoria vendida, em quantidade e
qualidade (artigo 172 do Código Penal). A pena prevista é de 2 a 4 anos
de reclusão, mais pagamento de multa.
Além das penas privativas de
liberdade, o MPF requer à Justiça a aplicação da perda de cargo,
emprego, função pública ou mandato eletivo dos denunciados como efeito
da condenação, além de reparação dos danos.
MaisPB
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